Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Roubo — FCC 2016

Direito PenalRoubo
Código
fc035330
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Peter, pessoa de grande porte físico, agarrou Paulus pelas costas e o imobilizou com uma “gravata”. Com a vítima imobilizada, subtraiu-lhe a carteira, o celular e o relógio. Em seguida, deixou o local e soltou a vítima que não sofreu nenhum ferimento. Peter cometeu crime de
  1. Aextorsão simples.
  2. Bfurto qualificado pela destreza.
  3. Croubo qualificado.
  4. Droubo simples.
  5. Eextorsão qualificada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — roubo simples.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo e extorsão – Distinção

Gabarito: letra D – roubo simples. A conduta de Peter enquadra-se no art. 157, caput, do CP: subtrair coisa móvel alheia mediante violência física (imobilização). A vítima não foi constrangida a entregar; o agente tomou diretamente. Ausentes circunstâncias qualificadoras (arma, concurso de pessoas, lesão grave), o crime é roubo simples.

A banca testa a diferença entre roubo e extorsão: no roubo, o agente subtrai a coisa; na extorsão, a vítima, sob violência ou ameaça, entrega a coisa ou pratica ato. Aqui, Peter imobilizou e subtraiu — não há ato de disposição patrimonial da vítima. Logo, roubo, não extorsão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Extorsão simples (art. 158, caput) exige que a vítima faça, tolere ou deixe de fazer algo, obtendo o agente a vantagem indevida. Na hipótese, Peter tomou os objetos diretamente; a vítima não teve conduta dispositiva. Portanto, não é extorsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Furto qualificado pela destreza (art. 155, §4º, II) pressupõe habilidade manual para subtrair sem violência. A imobilização ("gravata") é violência física, não destreza. Logo, não é furto qualificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Roubo qualificado (art. 157, §2º) exige circunstâncias como emprego de arma, concurso de duas ou mais pessoas, ou restrição de liberdade prolongada. Peter agiu sozinho, sem arma, e a imobilização foi breve — não caracteriza as qualificadoras. Portanto, roubo simples, não qualificado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Roubo simples (art. 157, caput): subtração de coisa móvel mediante violência física. A "gravata" é violência idônea para consumar o roubo. Sem lesão grave, arma ou concurso, o crime é simples.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Extorsão qualificada (art. 158, §§1º e 3º) igualmente exige conduta dispositiva da vítima, o que não ocorreu. Ainda que houvesse restrição de liberdade, a tipificação correta seria roubo, não extorsão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao descrever a imobilização ("gravata"), que pode sugerir que a vítima foi forçada a "tolerar" a subtração, característica da extorsão. No entanto, o roubo também admite violência, e a diferença está em quem realiza o ato de subtração. No caso, Peter tomou os bens; não houve entrega voluntária ou forçada pela vítima. Fique atento: sempre verifique se a vítima teve participação ativa na entrega do bem.

Gabarito: letra D – Roubo simples.

Link permanente: /questoes/fc035330