Questão de Direito Penal — Roubo — FCC 2016
- Código
- fc035330
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Aextorsão simples.
- Bfurto qualificado pela destreza.
- Croubo qualificado.
- Droubo simples.
- Eextorsão qualificada.
GabaritoD — roubo simples.
Gabarito: letra D – roubo simples. A conduta de Peter enquadra-se no art. 157, caput, do CP: subtrair coisa móvel alheia mediante violência física (imobilização). A vítima não foi constrangida a entregar; o agente tomou diretamente. Ausentes circunstâncias qualificadoras (arma, concurso de pessoas, lesão grave), o crime é roubo simples.
A banca testa a diferença entre roubo e extorsão: no roubo, o agente subtrai a coisa; na extorsão, a vítima, sob violência ou ameaça, entrega a coisa ou pratica ato. Aqui, Peter imobilizou e subtraiu — não há ato de disposição patrimonial da vítima. Logo, roubo, não extorsão.
Extorsão simples (art. 158, caput) exige que a vítima faça, tolere ou deixe de fazer algo, obtendo o agente a vantagem indevida. Na hipótese, Peter tomou os objetos diretamente; a vítima não teve conduta dispositiva. Portanto, não é extorsão.
Furto qualificado pela destreza (art. 155, §4º, II) pressupõe habilidade manual para subtrair sem violência. A imobilização ("gravata") é violência física, não destreza. Logo, não é furto qualificado.
Roubo qualificado (art. 157, §2º) exige circunstâncias como emprego de arma, concurso de duas ou mais pessoas, ou restrição de liberdade prolongada. Peter agiu sozinho, sem arma, e a imobilização foi breve — não caracteriza as qualificadoras. Portanto, roubo simples, não qualificado.
Roubo simples (art. 157, caput): subtração de coisa móvel mediante violência física. A "gravata" é violência idônea para consumar o roubo. Sem lesão grave, arma ou concurso, o crime é simples.
Extorsão qualificada (art. 158, §§1º e 3º) igualmente exige conduta dispositiva da vítima, o que não ocorreu. Ainda que houvesse restrição de liberdade, a tipificação correta seria roubo, não extorsão.
A banca tenta confundir o candidato ao descrever a imobilização ("gravata"), que pode sugerir que a vítima foi forçada a "tolerar" a subtração, característica da extorsão. No entanto, o roubo também admite violência, e a diferença está em quem realiza o ato de subtração. No caso, Peter tomou os bens; não houve entrega voluntária ou forçada pela vítima. Fique atento: sempre verifique se a vítima teve participação ativa na entrega do bem.
Gabarito: letra D – Roubo simples.
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