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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc035358
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2016
Nível
Superior
De acordo com a Lei no 4.320/64 e a Lei no 101/2000, as despesas
  1. Arelativas a incentivos à demissão voluntária são computadas como despesa com pessoal para fins de verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Bcom a aquisição de equipamentos de informática, com vida útil estimada de 3 anos, são despesas correntes.
  3. Ccom pessoal do Poder Judiciário Federal não poderão ultrapassar o limite de 3,6% da Receita Corrente Líquida em cada período de apuração.
  4. Dcom energia elétrica, combustível e material de consumo de um Tribunal Regional do Trabalho são despesas de custeio.
  5. Ecom aquisição de veículos que serão utilizados pelos servidores de um Tribunal Regional do Trabalho em suas atividades são despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GabaritoD — com energia elétrica, combustível e material de consumo de um Tribunal Regional do Trabalho são despesas de custeio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas Públicas na Lei 4.320/64 e na LRF

Gabarito: letra D. As despesas com energia elétrica, combustível e material de consumo são classificadas como despesas de custeio (despesas correntes), conforme a Lei 4.320/64, o que torna a alternativa D a única correta. As demais alternativas ou contrariam dispositivos expressos da LRF ou classificam incorretamente as despesas.

A banca testa o conhecimento da classificação da despesa pública (Lei 4.320/64) e os limites e exclusões da despesa com pessoal na LRF (LC 101/2000). Vamos analisar cada alternativa.

Despesas CorrentesDespesas de Custeiosó correntessó custeiocusteio é correnteLEVELsoulevel.com.br
Classificação de Despesas Públicas — só Despesas Correntes: só correntes; só Despesas de Custeio: só custeio; Despesas Correntes∩Despesas de Custeio: custeio é corrente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LRF expressamente exclui do cômputo da despesa total com pessoal os incentivos à demissão voluntária. O art. 19, §1º, II, da LC 101/2000 lista as despesas que não serão computadas na verificação dos limites. Vejamos:

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19 … §1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: … II — relativas a incentivos à demissão voluntária

Portanto, a afirmação de que são computadas está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equipamentos de informática com vida útil estimada de 3 anos (superior a 2 anos) são considerados bens de capital. Sua aquisição é despesa de capital (investimento), e não despesa corrente. A Lei 4.320/64 classifica como despesas correntes aquelas destinadas à manutenção dos serviços, e como despesas de capital aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O limite para despesas com pessoal do Poder Judiciário Federal é de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme o art. 20, I, "b", da LRF. O percentual de 3,6% não corresponde a qualquer limite legal (talvez confundido com percentual de outro ente ou com a repartição interna). A alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual correto (6%) por um valor incorreto (3,6%). Memorize os limites do art. 20: Judiciário Federal = 6%; Legislativo Federal = 2,5%; Executivo Federal = 40,9% (com subdivisões).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Despesas de custeio são aquelas destinadas à manutenção dos serviços públicos, conforme a classificação da Lei 4.320/64 (despesas correntes que não transferências correntes). Energia elétrica, combustível e material de consumo são itens típicos de custeio, necessários ao funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição de veículos é despesa de capital (investimento) e não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de caráter continuado. Segundo o art. 17 da LRF, despesas obrigatórias de caráter continuado são aquelas derivadas de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. A compra de veículos é ato discricionário e não obrigatório continuado.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar corretamente as despesas, lembre-se: bens com vida útil >2 anos = investimento (capital); itens de consumo = custeio (corrente). E na LRF, decore os limites do art. 20 (Judiciário Federal 6%, Estadual 6% etc.) e as exclusões do art. 19, §1º.

Gabarito: letra D.

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