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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FCC 2016

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fc035407
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos previstos no Código Civil, considere:I. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.II. O erro é substancial quando sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.III. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.IV. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos dos Negócios Jurídicos – Erro e Falso Motivo

Gabarito: letra A. Todas as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão corretas, pois reproduzem fielmente os dispositivos do Código Civil sobre erro substancial (art. 138), erro de direito (art. 139, III), falso motivo (art. 140) e erro de cálculo (art. 143).

Item I — ✅ Correto

A assertiva transcreve literalmente o art. 138 do Código Civil:

Art. 138CC

Art. 138 — "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio."

Item II — ✅ Correto

O art. 139, III, do Código Civil considera erro substancial aquele que, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. A assertiva reproduz esse conceito corretamente.

Item III — ✅ Correto

O art. 140 do Código Civil estabelece: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante." A afirmativa está em conformidade com a lei.

Item IV — ✅ Correto

O art. 143 do Código Civil dispõe: "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade." A assertiva está correta.

Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra A.

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