Defeitos dos Negócios Jurídicos – Erro e Falso Motivo
Gabarito: letra A. Todas as quatro assertivas (I, II, III e IV) estão corretas, pois reproduzem fielmente os dispositivos do Código Civil sobre erro substancial (art. 138), erro de direito (art. 139, III), falso motivo (art. 140) e erro de cálculo (art. 143).
Item I — ✅ Correto
A assertiva transcreve literalmente o art. 138 do Código Civil:
Art. 138CC
Art. 138 — "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio."
Item II — ✅ Correto
O art. 139, III, do Código Civil considera erro substancial aquele que, sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. A assertiva reproduz esse conceito corretamente.
Item III — ✅ Correto
O art. 140 do Código Civil estabelece: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante." A afirmativa está em conformidade com a lei.
Item IV — ✅ Correto
O art. 143 do Código Civil dispõe: "O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade." A assertiva está correta.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra A.