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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FCC 2016

Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fc035408
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Segundo a Resolução nºo 114, do CNJ, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário, as obras prioritárias são segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado. As obras definidas como Grupo 2, são aquelas cujo valor máximo é
  1. AR$ 1.500.000,00.
  2. BR$ 2.500.000,00.
  3. CR$ 3.000.000,00.
  4. DR$ 4.500.000,00.
  5. ER$ 6.000.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — R$ 1.500.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CNJ 114 – Classificação de Obras Prioritárias

Gabarito: letra A. Segundo a Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento, execução e monitoramento de obras no Poder Judiciário, as obras Prioritárias são divididas em três grupos conforme o custo total estimado. As obras do Grupo 2 são aquelas cujo valor máximo é de R$ 1.500.000,00.

1Grupo 1 (pequeno porte)
Valor: até R$ 350.000,00
2Grupo 2 (médio porte)
Valor: até R$ 1.500.000,00
3Grupo 3 (grande porte)
Valor: acima de R$ 1.500.000,00
Obras prioritárias (Res. 114/CNJ)
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Obras prioritárias (Res. 114/CNJ): Grupo 1 (pequeno porte) (Valor: até R$ 350.000,00); Grupo 2 (médio porte) (Valor: até R$ 1.500.000,00); Grupo 3 (grande porte) (Valor: acima de R$ 1.500.000,00)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$ 1.500.000,00 é o teto estabelecido pela resolução para as obras enquadradas no Grupo 2.

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 2.500.000,00 não corresponde ao limite do Grupo 2. Esse valor seria superior ao real, que é R$ 1.500.000,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 3.000.000,00 também não condiz com o limite do Grupo 2.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 4.500.000,00 está acima do teto do Grupo 2.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 6.000.000,00 é um valor ainda maior e igualmente incorreto.

SE LIGUE NESSA!

A Resolução 114/CNJ estabelece três faixas de custo para classificação de obras. O Grupo 1 (menor porte) tem limite inferior, o Grupo 2 (médio porte) vai até R$ 1.500.000,00, e o Grupo 3 (grande porte) acima desse valor. A questão exige memorização do valor exato.

Gabarito: letra A.

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