Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc035450
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê expressamente
Aa competência exclusiva do Município de cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Ba reserva de, no mínimo, 5% das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência.
Ca garantia de um salário mínimo de benefício a todas as pessoas com deficiência.
Da possibilidade de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.
Eque a lei deverá reservar percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
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GabaritoE — que a lei deverá reservar percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
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Reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 37, VIII, estabelece expressamente que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, sem fixar ela própria um percentual mínimo. As demais alternativas ou contrariam dispositivos constitucionais (A, D) ou extrapolam o texto constitucional (B, C).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, especialmente no que se refere ao acesso a cargos públicos, assistência social e direitos trabalhistas.
Pessoas com deficiência na CF/88
1Competência (art. 23, II)
Comum (União, Estados, DF, Municípios)
Exclusiva do Município
2Acesso a cargos públicos (art. 37, VIII)
Lei reservará percentual
CF fixa percentual mínimo
3Benefício assistencial (art. 203, V)
1 salário mínimo mensal
A todas as pessoas com deficiência
Apenas quem comprovar necessidade
4Direitos trabalhistas (art. 7º, XXXI)
Discriminação salarial ou de admissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência é exclusiva do Município. A Constituição, porém, estabelece essa competência como comum (art. 23, II):
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II — cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Logo, não é exclusiva do Município.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a Constituição prevê "reserva de, no mínimo, 5% das vagas de concursos públicos para pessoas com deficiência". A Constituição não fixa percentual mínimo; ela determina que a lei reservará percentual (art. 37, VIII). O percentual de 5% é estabelecido por decreto (Decreto nº 9.508/2018) para a administração federal, mas não no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma a garantia de um salário mínimo de benefício a todas as pessoas com deficiência. O art. 203, V, prevê esse benefício apenas para aqueles que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família:
Art. 203, VCF/88
V — a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Não é um direito universal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma a possibilidade de discriminação em salários e critérios de admissão. O art. 7º, XXXI, expressamente proíbe essa discriminação:
Art. 7, XXXICF/88
XXXI — proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conteúdo do art. 37, VIII, da Constituição Federal: a lei deverá reservar percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência. Trata-se de uma reserva legal, e não de um número fixo na Constituição, o que está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o comando constitucional (remeter à lei a definição do percentual) e a regulamentação infraconstitucional (que fixa 5% no âmbito federal). O candidato pode ser induzido a marcar a alternativa B, achando que o percentual mínimo de 5% está na Constituição, mas ele está apenas em decreto. A alternativa E é a que reproduz fielmente o texto do art. 37, VIII.