Um comerciante publicou anúncio para recrutamento de trabalhadores, onde exigia aspectos de aparência próprios de raça, sendo que as atividades do referido emprego não justificam essas exigências. De acordo com a Lei no 7.716/1989, esse comerciante está sujeito às penas de
Areclusão de dois a cinco anos e prestação de serviços à comunidade.
Bmulta e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Creclusão de um a três anos e realização de atividades de promoção da igualdade racial.
Dmulta e reclusão de um a cinco anos.
Emulta e embargo do estabelecimento.
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GabaritoB — multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 7.716/1989 – Crimes de preconceito: anúncio discriminatório
Gabarito: letra B. O comerciante praticou a conduta descrita no §2º do art. 4º da Lei 7.716/1989, que prevê as penas de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial – exatamente o que consta na alternativa B. Não há previsão de reclusão para essa modalidade específica.
A questão testa a literalidade do dispositivo, que distingue o "caput" (negar/obstar emprego) do parágrafo segundo (anúncio discriminatório). Enquanto o caput prevê reclusão de dois a cinco anos, o §2º estabelece sanção mais branda.
Art. 4, §1Lei-7716
Art. 4º — Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§ 1º — Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica...
§ 2º — Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Dispositivo Legal (Lei 7.716/89)
Conduta Típica
Pena Cominada
Art. 4º, *caput*
Negar ou obstar emprego em empresa privada por discriminação
Reclusão de 2 a 5 anos
Art. 4º, § 2º
Exigir, em anúncio de recrutamento, aspectos de aparência próprios de raça/etnia sem justificativa
Multa e prestação de serviços à comunidade (incluindo atividades de promoção da igualdade racial)
Alternativa A
(Incorreta)
Reclusão de 2 a 5 anos + prestação de serviços (pena do caput, não do §2º)
Alternativa B (Gabarito)
(Correta)
Multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial
Alternativa C
(Incorreta)
Reclusão de 1 a 3 anos + realização de atividades (pena inexistente no §2º)
Alternativa D
(Incorreta)
Multa e reclusão de 1 a 5 anos (pena inexistente no §2º)
Alternativa E
(Incorreta)
Multa e embargo do estabelecimento (pena não prevista no art. 4º)
Anúncio discriminatório (art. 4º, §2º)
1Conduta
Exigir aspectos de aparência
Atividades não justificam
2Pena
Multa
Prestação de serviços à comunidade
Inclui promoção da igualdade racial
3Distinção do caput
Caput: negar/obstar emprego
Pena: reclusão 2 a 5 anos
§2º: anúncio discriminatório
Pena: multa + prestação de serviços
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma reclusão de 2 a 5 anos e prestação de serviços. A reclusão é pena do caput (negar emprego), não do anúncio discriminatório (§2º). A pena correta é multa e prestação de serviços, sem reclusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a sanção do §2º: multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona reclusão de 1 a 3 anos, que não existe nesse dispositivo. A pena de reclusão só aparece no caput (2 a 5 anos) ou em outros artigos (ex.: art. 5º, 1 a 3 anos). Além disso, fala em "realização de atividades" e não em prestação de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta reclusão de 1 a 5 anos, sem previsão legal. O §2º não comina reclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê embargo do estabelecimento, que não é pena prevista no art. 4º, §2º. A lei não determina embargo para essa conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o caput do art. 4º (reclusão de 2 a 5 anos para negar emprego) e o §2º (multa + prestação de serviços para anúncio discriminatório). O candidato desatento pode marcar a alternativa A ou D por associar automaticamente o crime a uma pena privativa de liberdade. Lembre-se: a conduta específica do enunciado (anúncio com exigência racial) está no §2º e tem pena restrita a multa e serviços comunitários. 💪