Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FCC 2016
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fc035532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2016
Nível
Médio
De acordo com a Lei no 9.099/1995, uma vez respeitadas as regras de conexão e continência, o Juizado competente para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo é denominado
AEspecial Civil, provido somente por juízes togados.
BComum, provido somente por juízes togados.
Cde Pequenas Causas, provido somente por juízes togados e leigos.
DEspecial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos.
EComum, provido somente por juízes togados e leigos.
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GabaritoD — Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos.
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Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/1995
Gabarito: letra D. O juizado competente para conciliação, julgamento e execução das infrações penais de menor potencial ofensivo é o Juizado Especial Criminal, que pode ser provido por juízes togados ou togados e leigos, conforme o art. 60 da Lei 9.099/1995. A questão apenas testa o nome correto e a composição prevista na lei.
Art. 60Lei-9099
Art. 60 — "O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo."
Afirma que o juizado é "Especial Civil", provido somente por juízes togados. Erro: o nome correto é Juizado Especial Criminal, e o art. 60 admite também a composição com juízes leigos. O Juizado Especial Civil é para causas cíveis e segue outra disciplina.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "Comum", provido somente por juízes togados. Erro: a Lei 9.099/1995 não cria um "juizado comum" para infrações penais de menor potencial ofensivo; o órgão próprio é o Juizado Especial Criminal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa a expressão "de Pequenas Causas", hoje superada, e afirma que é provido somente por juízes togados e leigos. Erro: a lei não usa essa denominação. Além disso, a composição pode ser apenas togados („ou togados e leigos"), e não exclusivamente mista.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 60: Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos. A redação da alternativa "provido por juízes togados ou togados e leigos" está de acordo com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o juizado é "Comum", com composição mista (togados e leigos). Erro: o nome não é "Comum", e a lei admite, mas não exige, a composição mista; a alternativa impõe "somente" juízes togados e leigos, o que é inexato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a nomenclatura correta (Juizado Especial Criminal) por outras expressões: "Especial Civil", "Comum", "de Pequenas Causas". Memorize o nome exato e a fórmula "togados ou togados e leigos" – a palavra "ou" indica alternativa, não cumulação obrigatória.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)