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Questão de Legislação Municipal — Portaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo) — FCC 2017

Legislação MunicipalPortaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo)
Código
fc035537
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
De acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, especificamente no que tange às especificações técnicas dos veículos destinados ao serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado de São Paulo, a instalação de poltrona no centro do corredor da última fileira, é
  1. Aproibida, salvo quando a fileira for dupla de um lado e simples do outro.
  2. Bproibida, exceto se a poltrona não ultrapassar a medida de 300 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.
  3. Cproibida, salvo quando a fileira for dupla dos dois lados.
  4. Dpermitida, não havendo qualquer restrição.
  5. Epermitida, desde que a poltrona não ultrapasse a medida de 500 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.
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GabaritoA — proibida, salvo quando a fileira for dupla de um lado e simples do outro.

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