Questão de Legislação Municipal — Portaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo) — FCC 2017
Legislação MunicipalPortaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo)
- Código
- fc035537
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
De acordo com a Portaria ARTESP nº 03/2015, especificamente no que tange às especificações técnicas dos veículos destinados ao serviço de transporte coletivo intermunicipal no Estado de São Paulo, a instalação de poltrona no centro do corredor da última fileira, é
- Aproibida, salvo quando a fileira for dupla de um lado e simples do outro.
- Bproibida, exceto se a poltrona não ultrapassar a medida de 300 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.
- Cproibida, salvo quando a fileira for dupla dos dois lados.
- Dpermitida, não havendo qualquer restrição.
- Epermitida, desde que a poltrona não ultrapasse a medida de 500 mm, independentemente de qualquer outro requisito legal.