Questão de Legislação Municipal — Portaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo) — FCC 2017
Legislação MunicipalPortaria ARTESP nº 03 de 2015 - Dispõe sobre revisão das Especificações Técnicas de Veículos Rodoviários e Urbanos para o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (São Paulo)
- Código
- fc035539
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
Segundo a Portaria ARTESP nº 03/2015, as empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão
- Aobservar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados semestralmente.
- Blimitar a vinte anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
- Cobservar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados anualmente.
- Dlimitar a quinze anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
- Eobservar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados trimestralmente.