Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc035542
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
No tocante ao procedimento de acesso à informação, considere:I. São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.II. O serviço de busca e fornecimento da informação é oneroso, devendo ser cobrada uma taxa pré-determinada, sendo vedada a prática deste serviço de forma gratuita.III. A decisão que indeferir o acesso à informações ou às razões da negativa do acesso é irrecorrível.De acordo com a Lei nº 12.527/2011, está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BI.
CIII.
DI e III.
EII e III.
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GabaritoB — I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Procedimento de Acesso
Gabarito: letra B. Apenas o item I está correto, nos termos do art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011, que veda expressamente exigências sobre os motivos determinantes da solicitação. Os itens II e III contrariam frontalmente a legislação.
Item
Afirmação
Base Legal
Correção
I
São vedadas exigências sobre os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011
✅ Correto
II
O serviço de busca e fornecimento da informação é oneroso, com taxa pré-determinada, vedada a gratuidade.
Art. 12 da Lei 12.527/2011 (regra é gratuidade; cobrança apenas do custo de reprodução)
❌ Incorreto
III
A decisão que indeferir o acesso à informação ou as razões da negativa é irrecorrível.
Arts. 15 a 18 da Lei 12.527/2011 (prevê recurso em três instâncias)
❌ Incorreto
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o texto do art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011:
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10, § 3º — "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Portanto, a afirmação está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o serviço de busca e fornecimento da informação é oneroso, com cobrança de taxa pré-determinada, e veda a gratuidade. Isso é o oposto do que dispõe a Lei de Acesso à Informação. A LAI estabelece a gratuidade como regra, permitindo a cobrança apenas do custo de reprodução de documentos (art. 12). O item inverte a regra e a exceção.
Item III — ❌ Incorreto
A decisão que indefere o acesso à informação é recorrível, e não irrecorrível. A LAI prevê recurso em três instâncias (art. 15 a 18), podendo chegar à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas. O item está errado ao afirmar a irrecorribilidade.
Conclusão: Apenas o item I está de acordo com a Lei 12.527/2011. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir no item II ao apresentar a exceção (cobrança de custos de reprodução) como regra geral, quando a LAI consagra a gratuidade do serviço de acesso à informação. Fique atento: a regra é grátis; a cobrança é a exceção, limitada ao custo de reprodução.