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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FCC 2017

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
fc035550
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
A forma de Estado adotada pelo Brasil é a
  1. AConfederação, em razão da sua criação ser originária de tratados internacionais.
  2. BFederação, na qual há uma união entre Estados que conservam somente a autonomia politica.
  3. CUnitária, na qual a União é o único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política.
  4. DConfederação, em razão da existência do direito de secessão.
  5. EFederação, na qual há uma união entre Estados que conservam a autonomia politica e administrativa.
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GabaritoE — Federação, na qual há uma união entre Estados que conservam a autonomia politica e administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Forma de Estado no Brasil

Gabarito: alternativa E. O Brasil adotou a Federação como forma de Estado, conforme o art. 1º da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal". Nessa forma, os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia política e administrativa, ou seja, capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, mas não soberania – esta pertence à República Federativa do Brasil. As alternativas que apontam Confederação ou Estado Unitário estão incorretas, pois a Confederação é formada por tratados e admite secessão, enquanto o Estado Unitário concentra todo o poder em um centro único.

Forma de Estado
  • 1Federação (Brasil)
    • União indissolúvel (art. 1º)
    • Entes: Estados, DF, Municípios
    • Autonomia
      • Política (auto-organização, autogoverno)
      • Administrativa (serviços, tributos)
    • Soberania: só a República Federativa
  • 2Confederação
    • Origem: tratados
    • Admite secessão
  • 3Estado Unitário
    • Poder concentrado na União
    • Sem descentralização política
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Brasil é uma Confederação "em razão da sua criação ser originária de tratados internacionais". Erro: A Confederação realmente surge de tratados, mas o Brasil não é uma Confederação – é uma Federação, criada por Constituição. O art. 1º da CF deixa claro que a união é indissolúvel e de natureza federativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Federação é "uma união entre Estados que conservam somente a autonomia política". Erro: Faltou mencionar a autonomia administrativa. Os entes federados brasileiros têm autonomia política (elaborar suas próprias leis, eleger seus governantes) e administrativa (organizar seus serviços públicos, arrecadar tributos próprios). A omissão torna a assertiva incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Brasil é um Estado Unitário, "no qual a União é o único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política". Erro: O Brasil é uma Federação, com descentralização política. Estados, DF e Municípios têm competências legislativas, administrativas e políticas próprias, conforme arts. 18, 25, 29 e 30 da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Brasil é uma Confederação "em razão da existência do direito de secessão". Erro: Embora a Confederação admita o direito de secessão (saída voluntária), o Brasil é uma Federação onde a união é indissolúvel, ou seja, não há direito de secessão. O art. 1º da CF expressamente diz "união indissolúvel".

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa define corretamente a Federação: "união entre Estados que conservam a autonomia política e administrativa". É exatamente o que ocorre no Brasil: os entes federados são autônomos (política, legislativa, administrativa e financeiramente), mas não soberanos. A soberania é atributo da República Federativa do Brasil. Base: art. 1º da CF/88 e o próprio conceito doutrinário de Federação.

SE LIGUE NESSA!

A questão cobra a distinção clássica entre Federação e Confederação. Na Federação, a união é indissolúvel e decorre de uma Constituição; na Confederação, a união é dissolúvel e decorre de tratado internacional. O Brasil sempre foi Federação desde 1889 (Decreto nº 1, de 15/11/1889) e a CF/88 reforça esse modelo.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra E.

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