Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc035552
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte
Trata-se de função típica do Poder Judiciário
Aa jurisdicional.
Ba edição de normas regimentais.
Ca concessão de férias aos seus membros e serventuários.
Dpromover, na forma prevista na Constituição Federal, os cargos de juiz de carreira.
Ea edição de portarias e decretos.
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GabaritoA — a jurisdicional.
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Funções do Poder Judiciário – Típica e Atípicas
Gabarito: letra A. A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional (julgar), conforme doutrina constitucional. As demais alternativas referem-se a funções atípicas de natureza administrativa ou legislativa, previstas no art. 96 da Constituição Federal.
O Poder Judiciário exerce primordialmente a função jurisdicional – solucionar conflitos com força de coisa julgada. Paralelamente, desempenha funções atípicas administrativas (gestão interna) e legislativas (elaboração de regimentos), que estão elencadas no art. 96, I da CF.
Alternativa
Função
Natureza
A – jurisdicional
Julgar
Típica
B – edição de normas regimentais
Elaborar regimento interno (art. 96, I, 'a')
Atípica legislativa
C – concessão de férias
Conceder férias a membros e servidores (art. 96, I, 'f')
Atípica administrativa
D – prover cargos de juiz de carreira
Prover cargos de juiz (art. 96, I, 'c')
Atípica administrativa
E – edição de portarias e decretos
Atos normativos internos
Atípica administrativa
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função jurisdicional é a atividade precípua do Poder Judiciário: aplicar o direito ao caso concreto, substituindo a vontade das partes e produzindo coisa julgada. Conforme a doutrina, "a função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar, aplicando a lei a um caso concreto". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A edição de normas regimentais é função atípica de natureza legislativa, prevista no art. 96, I, 'a' da CF:
Art. 96, ICF/88
I — aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Trata-se de competência para auto-organização, não de função típica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de férias a seus membros e serventuários é atividade administrativa interna, também prevista na CF, art. 96, I, 'f':
Art. 96, ICF/88
I — aos tribunais: f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados.
É função atípica administrativa, não jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Promover os cargos de juiz de carreira é função administrativa, conforme art. 96, I, 'c':
Art. 96, ICF/88
I — aos tribunais: c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
Trata-se de gestão de pessoal, atípica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A edição de portarias e decretos no âmbito do Judiciário constitui exercício de função administrativa (atos de gestão e normativos internos). Embora não haja previsão literal no art. 96, está inserida no poder de auto-organização e administração dos tribunais. Não é função jurisdicional.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora a confusão entre as funções típica (jurisdicional) e as atípicas (administrativas e legislativas) do Judiciário. O candidato pode ser levado a marcar uma função atípica que também é privativa dos tribunais, mas a questão pede exatamente a típica. Memorize: a essência do Poder Judiciário é julgar; administrar e legislar internamente são secundárias.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)
Gabarito: letra A (somente a função jurisdicional é típica).