Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração
Em relação ao plano de conta das empresas, a conta Ações em Tesouraria tem natureza
Acredora e é classificada no Patrimônio Líquido.
Bdevedora e é classificada no Ativo Não Circulante.
Cdevedora e é classificada no Patrimônio Líquido.
Ddevedora e é classificada no Resultado do período.
Ecredora e é classificada no Passivo Circulante ou Não circulante, dependendo do seu prazo de pagamento.
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GabaritoC — devedora e é classificada no Patrimônio Líquido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ações em Tesouraria – Natureza e Classificação
Gabarito: letra C. A conta Ações em Tesouraria tem natureza devedora e é classificada no Patrimônio Líquido, como conta redutora do capital social. Trata-se de ações da própria empresa que foram recompradas e não canceladas, permanecendo em tesouraria.
A classificação decorre do princípio de que a entidade não pode ser acionista de si mesma; portanto, as ações em tesouraria não são ativos nem passivos, mas sim uma dedução do Patrimônio Líquido. A Lei 6.404/76, art. 45, §5º, trata da hipótese de reembolso e menciona que "as ações reembolsadas ficarão em tesouraria", mas a natureza contábil é pacífica na doutrina e na prática: saldo devedor, redutor do PL. O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da NBC TG 03 (R3), também estabelece que as ações em tesouraria devem ser apresentadas como dedução do Patrimônio Líquido.
Ações em Tesouraria: Natureza (Devedora (saldo devedor)); Classificação (Patrimônio Líquido, Conta redutora do capital social); Fundamento (Lei 6.404/76, art. 45, §5º, NBC TG 03 (R3)); Não é (Ativo (não é bem/direito), Passivo (não é obrigação), Resultado (conta permanente))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conta é credora e classificada no PL. Erro: a natureza é devedora (saldo devedor), pois reduz o PL; se fosse credora, aumentaria o PL, o que não ocorre.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é devedora mas classificada no Ativo Não Circulante. Erro: a classificação correta é no Patrimônio Líquido, não no ativo. Ações em tesouraria não representam bem ou direito da empresa; são ações de sua própria emissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Afirma corretamente que a conta tem natureza devedora e é classificada no Patrimônio Líquido. É a única opção que espelha o tratamento contábil correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é devedora e classificada no Resultado do período. Erro: a conta integra o Patrimônio Líquido, não a Demonstração do Resultado. O resultado do período é conta temporária, enquanto ações em tesouraria são permanentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a conta é credora e classificada no Passivo Circulante ou Não Circulante. Duplo erro: natureza credora (deveria ser devedora) e classificação no passivo (deveria ser no PL). Ações em tesouraria não são obrigações; portanto, não se classificam no passivo.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: ações em tesouraria são sempre uma conta devedora redutora do Patrimônio Líquido. Assim, elimine de imediato opções que as coloquem no ativo, passivo ou resultado, e fique atento à natureza (devedora, não credora).