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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — FCC 2017

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
fc035646
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração
Em relação ao plano de conta das empresas, a conta Ações em Tesouraria tem natureza
  1. Acredora e é classificada no Patrimônio Líquido.
  2. Bdevedora e é classificada no Ativo Não Circulante.
  3. Cdevedora e é classificada no Patrimônio Líquido.
  4. Ddevedora e é classificada no Resultado do período.
  5. Ecredora e é classificada no Passivo Circulante ou Não circulante, dependendo do seu prazo de pagamento.
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GabaritoC — devedora e é classificada no Patrimônio Líquido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações em Tesouraria – Natureza e Classificação

Gabarito: letra C. A conta Ações em Tesouraria tem natureza devedora e é classificada no Patrimônio Líquido, como conta redutora do capital social. Trata-se de ações da própria empresa que foram recompradas e não canceladas, permanecendo em tesouraria.

A classificação decorre do princípio de que a entidade não pode ser acionista de si mesma; portanto, as ações em tesouraria não são ativos nem passivos, mas sim uma dedução do Patrimônio Líquido. A Lei 6.404/76, art. 45, §5º, trata da hipótese de reembolso e menciona que "as ações reembolsadas ficarão em tesouraria", mas a natureza contábil é pacífica na doutrina e na prática: saldo devedor, redutor do PL. O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da NBC TG 03 (R3), também estabelece que as ações em tesouraria devem ser apresentadas como dedução do Patrimônio Líquido.

1Natureza
Devedora (saldo devedor)
2Classificação
Patrimônio Líquido
Conta redutora do capital social
3Fundamento
Lei 6.404/76, art. 45, §5º
NBC TG 03 (R3)
4Não é
Ativo (não é bem/direito)
Passivo (não é obrigação)
Resultado (conta permanente)
Ações em Tesouraria
LEVELsoulevel.com.br
Ações em Tesouraria: Natureza (Devedora (saldo devedor)); Classificação (Patrimônio Líquido, Conta redutora do capital social); Fundamento (Lei 6.404/76, art. 45, §5º, NBC TG 03 (R3)); Não é (Ativo (não é bem/direito), Passivo (não é obrigação), Resultado (conta permanente))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conta é credora e classificada no PL. Erro: a natureza é devedora (saldo devedor), pois reduz o PL; se fosse credora, aumentaria o PL, o que não ocorre.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é devedora mas classificada no Ativo Não Circulante. Erro: a classificação correta é no Patrimônio Líquido, não no ativo. Ações em tesouraria não representam bem ou direito da empresa; são ações de sua própria emissão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Afirma corretamente que a conta tem natureza devedora e é classificada no Patrimônio Líquido. É a única opção que espelha o tratamento contábil correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é devedora e classificada no Resultado do período. Erro: a conta integra o Patrimônio Líquido, não a Demonstração do Resultado. O resultado do período é conta temporária, enquanto ações em tesouraria são permanentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a conta é credora e classificada no Passivo Circulante ou Não Circulante. Duplo erro: natureza credora (deveria ser devedora) e classificação no passivo (deveria ser no PL). Ações em tesouraria não são obrigações; portanto, não se classificam no passivo.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: ações em tesouraria são sempre uma conta devedora redutora do Patrimônio Líquido. Assim, elimine de imediato opções que as coloquem no ativo, passivo ou resultado, e fique atento à natureza (devedora, não credora).

Gabarito: letra C.

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