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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaSuprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fc035679
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
Sobre as regras estabelecidas para a concessão de suprimento de fundos, considere:I. Para atender a despesas eventuais, inclusive aquelas cuja dotação não tenha sido previamente definida em lei.II. Para realizar despesa que deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.III. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.IV. Por servidor declarado em alcance.V. Para atender a despesas de pequeno vulto, mesmo que não haja a realização de empenho na dotação própria para o fim de realizar as despesas.VI. Por servidor responsável por mais de um suprimento de fundo.É permitida a utilização de suprimentos de fundos nos casos apresentados nos itens
  1. AI e IV, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CII, III e IV, apenas.
  4. DI, III, V e VI, apenas.
  5. EI, II, III, IV, V e VI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III estão corretos, conforme os arts. 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964. O art. 68 estabelece que o regime de adiantamento (suprimento de fundos) aplica-se a despesas expressamente definidas em lei, sempre precedido de empenho na dotação própria. O art. 69 veda o adiantamento a servidor em alcance ou responsável por dois adiantamentos. Os itens I, IV, V e VI contrariam essas disposições.

Art. 68Lei-4320

Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."

Art. 69 — "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos."

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o suprimento pode ser usado para despesas eventuais sem dotação definida em lei. O art. 68 exige empenho na dotação própria; despesa sem dotação orçamentária não pode ser realizada. Além disso, as hipóteses de suprimento devem ser expressamente definidas em lei.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A despesa sigilosa é hipótese clássica de suprimento de fundos, conforme regulamentação (Decreto nº 93.872/86, art. 47, I, "b"). O item está em conformidade com o art. 68.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Despesas de pequeno vulto, dentro de limite estabelecido em ato normativo, são a aplicação típica do regime de adiantamento. O art. 68 admite essa finalidade.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 69 veda expressamente o adiantamento a servidor "em alcance" (que não prestou contas de adiantamento anterior).

Item V — ❌ Incorreto

O art. 68 exige que o suprimento seja sempre precedido de empenho na dotação própria. Realizar despesa sem empenho viola a regra.

Item VI — ❌ Incorreto

O art. 69 proíbe que um mesmo servidor seja responsável por dois adiantamentos simultaneamente.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa B.

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