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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc035680
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
Os créditos orçamentários
  1. Aextraordinários são abertos por decreto do Poder Legislativo.
  2. Bcomplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária.
  3. Ccomplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis para a abertura.
  4. Despeciais são destinados a despesas urgentes e imprevistas.
  5. Eespeciais podem ter como um dos recursos para cobertura os provenientes de excesso de arrecadação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — especiais podem ter como um dos recursos para cobertura os provenientes de excesso de arrecadação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais podem ser cobertos por excesso de arrecadação (art. 43, §1º, II), e as demais alternativas apresentam erros de classificação ou de procedimento.

A banca cobra a correta classificação dos créditos adicionais e suas fontes de recursos, conforme os arts. 41 a 44 da Lei nº 4.320/1964. A chave é distinguir os três tipos (suplementares, especiais e extraordinários) e lembrar que apenas os créditos extraordinários dispensam autorização legislativa prévia e recursos disponíveis.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa." §1º — "Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:" II — "os provenientes de excesso de arrecadação;"

Art. 44Lei-4320

Art. 44 — "Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação
    • Dependem de recursos disponíveis
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação específica
    • Dependem de recursos disponíveis
    • Fontes: excesso de arrecadação, etc.
  • 3Extraordinários
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Guerra, comoção, calamidade
    • Abertos por decreto do Executivo
    • Dispensam autorização legislativa
    • Dispensam recursos disponíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Legislativo. O art. 44 determina que a abertura é feita por decreto do Poder Executivo, cabendo ao Legislativo apenas o conhecimento posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa o termo "complementares" (inexistente na Lei nº 4.320/1964) e afirma que são destinados a reforço de dotação. O termo correto é suplementares (art. 41, I). A banca troca o nome para confundir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente emprega "complementares" em vez de "suplementares". Embora os créditos especiais dependam de recursos disponíveis (art. 43, caput), a redação com termo incorreto torna a alternativa errada. Se fosse "suplementares e especiais", estaria correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos créditos especiais a finalidade de despesas urgentes e imprevistas. Essa é a definição dos créditos extraordinários (art. 41, III). Os especiais são para despesas sem dotação específica (art. 41, II).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os créditos especiais podem ter como recurso de cobertura o excesso de arrecadação. O art. 43, §1º, II, lista expressamente "os provenientes de excesso de arrecadação" como recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos "suplementares" por "complementares" (alternativas B e C) e inverte as definições de crédito especial e extraordinário (alternativa D). Memorize a classificação do art. 41 e as fontes do art. 43, §1º para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra E.

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