Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc035701
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A elaboração da proposta orçamentária pelo Executivo, a ser submetida ao Poder Legislativo, submete-se a regras e princípios, estabelecidos em nível constitucional e infraconstitucional. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nesse contexto,
Apossui relevância destacada, pois estabelece as metas e objetivos da Administração, por meio de diretrizes, para os próximos exercícios, contemplando, portanto, programas de longo prazo.
Bdeve observar equilíbrio entre as receitas e despesas, para garantir o adequado estabelecimento das metas e prioridades da Administração pública para o exercício financeiro subsequente e bem orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
Cdeve conter as previsões de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, dispositivos que não podem constar da lei orçamentária anual.
Dé independente do plano plurianual, porque esta peça orçamentária constitui um programa de longo prazo, referente a projetos cujas despesas ou investimentos ainda não foram iniciados.
Econtém a lei orçamentária anual e está contida no plano plurianual, de forma que eventual questionamento ou irregularidade em qualquer desses atos normativos suspende a execução orçamentária até que o problema seja sanado, com a apresentação de nova peça ao Legislativo.
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GabaritoB — deve observar equilíbrio entre as receitas e despesas, para garantir o adequado estabelecimento das metas e prioridades da Administração pública para o exercício financeiro subsequente e bem orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Gabarito: letra B. A LDO deve observar o equilíbrio entre receitas e despesas (LRF, art. 4º, I) para fixar as metas e prioridades da Administração para o exercício financeiro subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (CF, art. 165, §2º). É exatamente esse o conteúdo da alternativa B.
Caso
Premissa testada
Atribuição (p: LDO trata de longo prazo; q: LDO trata de curto prazo; r: LDO contém crédito suplementar; s: LOA contém crédito suplementar)
Resultado
A
p = V
p = V, q = F
Contradição (CF art. 165, §2º: LDO trata de curto prazo)
B
q = V, equilíbrio = V
q = V, r = F, s = V
Consistente (gabarito)
C
r = V, s = F
r = V, s = F
Contradição (CF art. 165, §8º: LOA pode conter crédito suplementar)
D
LDO independente do PPA = V
p = V (confunde LDO com PPA)
Contradição (LDO e PPA são integrados)
E
LDO contém LOA e está contida no PPA = V
Relação hierárquica incorreta
Contradição (LDO não contém LOA; LDO não está contida no PPA)
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Funções (Metas e prioridades (exercício seguinte), Orientar elaboração da LOA, Equilíbrio receitas/despesas (LRF)); Natureza (Curto prazo (1 ano), Ponte entre PPA e LOA); Conteúdo (Metas fiscais, Riscos fiscais, Anexos (LRF)); Não contém (Programas de longo prazo (PPA), Autorização de crédito suplementar (LOA))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO estabelece metas e objetivos de longo prazo, contemplando programas de longo prazo. Em sentido contrário, o art. 165, §2º da CF determina que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente (curto prazo). O plano plurianual (PPA) é que trata de programas de longo prazo (art. 165, §1º). Portanto, a alternativa confunde o horizonte temporal da LDO com o do PPA.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, ... orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a dupla função da LDO: (i) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, I); (ii) fixar metas e prioridades para o exercício seguinte e orientar a elaboração da LOA, nos termos do art. 165, §2º da CF. O equilíbrio é condição necessária para que as metas sejam exequíveis e a LOA seja elaborada de forma responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a LDO não tem como conteúdo obrigatório a previsão de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito; tais autorizações são típicas da LOA. (2) A CF, no §8º do art. 165, permite expressamente que a LOA contenha esses dispositivos, não havendo proibição. Logo, a assertiva de que eles "não podem constar da lei orçamentária anual" é falsa.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LDO não é independente do PPA. O ordenamento exige compatibilidade entre os instrumentos de planejamento: a LDO deve ser elaborada em consonância com o PPA, e a LOA também (LRF, art. 5º). O PPA estabelece o planejamento de médio prazo; a LDO detalha as metas anuais. Não há independência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO contém a LOA e está contida no PPA, e que irregularidades suspendem a execução orçamentária. Isso é completamente equivocado: (a) LDO, LOA e PPA são leis distintas, sem relação de contenção; (b) não há suspensão automática da execução orçamentária por questionamento de qualquer dessas leis. A alternativa é uma construção sem amparo constitucional ou infraconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o conteúdo da LDO versus o da LOA. Em especial, a alternativa C inverte a regra do art. 165, §8º, levando o candidato a crer que a LOA não pode conter autorização para créditos suplementares, quando na verdade pode – essa é a exceção ao princípio da exclusividade. Fique atento: a LOA admite essas autorizações; a LDO não as tem como conteúdo obrigatório.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, que sintetiza o papel da LDO: equilíbrio fiscal, metas para o exercício seguinte e orientação da LOA.