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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc035701
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A elaboração da proposta orçamentária pelo Executivo, a ser submetida ao Poder Legislativo, submete-se a regras e princípios, estabelecidos em nível constitucional e infraconstitucional. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nesse contexto,
  1. Apossui relevância destacada, pois estabelece as metas e objetivos da Administração, por meio de diretrizes, para os próximos exercícios, contemplando, portanto, programas de longo prazo.
  2. Bdeve observar equilíbrio entre as receitas e despesas, para garantir o adequado estabelecimento das metas e prioridades da Administração pública para o exercício financeiro subsequente e bem orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
  3. Cdeve conter as previsões de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito, dispositivos que não podem constar da lei orçamentária anual.
  4. Dé independente do plano plurianual, porque esta peça orçamentária constitui um programa de longo prazo, referente a projetos cujas despesas ou investimentos ainda não foram iniciados.
  5. Econtém a lei orçamentária anual e está contida no plano plurianual, de forma que eventual questionamento ou irregularidade em qualquer desses atos normativos suspende a execução orçamentária até que o problema seja sanado, com a apresentação de nova peça ao Legislativo.
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GabaritoB — deve observar equilíbrio entre as receitas e despesas, para garantir o adequado estabelecimento das metas e prioridades da Administração pública para o exercício financeiro subsequente e bem orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Gabarito: letra B. A LDO deve observar o equilíbrio entre receitas e despesas (LRF, art. 4º, I) para fixar as metas e prioridades da Administração para o exercício financeiro subsequente e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (CF, art. 165, §2º). É exatamente esse o conteúdo da alternativa B.

Caso

Premissa testada

Atribuição (p: LDO trata de longo prazo; q: LDO trata de curto prazo; r: LDO contém crédito suplementar; s: LOA contém crédito suplementar)

Resultado

A

p = V

p = V, q = F

Contradição (CF art. 165, §2º: LDO trata de curto prazo)

B

q = V, equilíbrio = V

q = V, r = F, s = V

Consistente (gabarito)

C

r = V, s = F

r = V, s = F

Contradição (CF art. 165, §8º: LOA pode conter crédito suplementar)

D

LDO independente do PPA = V

p = V (confunde LDO com PPA)

Contradição (LDO e PPA são integrados)

E

LDO contém LOA e está contida no PPA = V

Relação hierárquica incorreta

Contradição (LDO não contém LOA; LDO não está contida no PPA)

1Funções
Metas e prioridades (exercício seguinte)
Orientar elaboração da LOA
Equilíbrio receitas/despesas (LRF)
2Natureza
Curto prazo (1 ano)
Ponte entre PPA e LOA
3Conteúdo
Metas fiscais
Riscos fiscais
Anexos (LRF)
4Não contém
Programas de longo prazo (PPA)
Autorização de crédito suplementar (LOA)
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
LEVELsoulevel.com.br
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Funções (Metas e prioridades (exercício seguinte), Orientar elaboração da LOA, Equilíbrio receitas/despesas (LRF)); Natureza (Curto prazo (1 ano), Ponte entre PPA e LOA); Conteúdo (Metas fiscais, Riscos fiscais, Anexos (LRF)); Não contém (Programas de longo prazo (PPA), Autorização de crédito suplementar (LOA))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO estabelece metas e objetivos de longo prazo, contemplando programas de longo prazo. Em sentido contrário, o art. 165, §2º da CF determina que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente (curto prazo). O plano plurianual (PPA) é que trata de programas de longo prazo (art. 165, §1º). Portanto, a alternativa confunde o horizonte temporal da LDO com o do PPA.

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, ... orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a dupla função da LDO: (i) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 4º, I); (ii) fixar metas e prioridades para o exercício seguinte e orientar a elaboração da LOA, nos termos do art. 165, §2º da CF. O equilíbrio é condição necessária para que as metas sejam exequíveis e a LOA seja elaborada de forma responsável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) a LDO não tem como conteúdo obrigatório a previsão de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito; tais autorizações são típicas da LOA. (2) A CF, no §8º do art. 165, permite expressamente que a LOA contenha esses dispositivos, não havendo proibição. Logo, a assertiva de que eles "não podem constar da lei orçamentária anual" é falsa.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LDO não é independente do PPA. O ordenamento exige compatibilidade entre os instrumentos de planejamento: a LDO deve ser elaborada em consonância com o PPA, e a LOA também (LRF, art. 5º). O PPA estabelece o planejamento de médio prazo; a LDO detalha as metas anuais. Não há independência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO contém a LOA e está contida no PPA, e que irregularidades suspendem a execução orçamentária. Isso é completamente equivocado: (a) LDO, LOA e PPA são leis distintas, sem relação de contenção; (b) não há suspensão automática da execução orçamentária por questionamento de qualquer dessas leis. A alternativa é uma construção sem amparo constitucional ou infraconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre o conteúdo da LDO versus o da LOA. Em especial, a alternativa C inverte a regra do art. 165, §8º, levando o candidato a crer que a LOA não pode conter autorização para créditos suplementares, quando na verdade pode – essa é a exceção ao princípio da exclusividade. Fique atento: a LOA admite essas autorizações; a LDO não as tem como conteúdo obrigatório.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, que sintetiza o papel da LDO: equilíbrio fiscal, metas para o exercício seguinte e orientação da LOA.

Gabarito: letra B.

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