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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc035702
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
O artigo 5° , inciso LXVIII, da Constituição Federal, garante o direito individual de locomoção à pessoa física por meio do habeas corpus, da seguinte forma:“LXVIII − conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”A norma que o garante, no que se refere à classificação quanto a aplicabilidade, que propõe serem (i) de eficácia plena; (ii) de eficácia contida; ou (iii) de eficácia limitada,
  1. Aé considerada de eficácia plena, porque vigente desde sua entrada em vigor, apenas deixando margem para que a lei possa estabelecer as restrições de aplicabilidade e regulamentações cabíveis.
  2. Bpode ser considerada de eficácia limitada, pois depende da edição de norma infraconstitucional para regular o procedimento de aplicação.
  3. Cé considerada de eficácia limitada, porque dela não se extraem todos os elementos necessários à operacionalização da garantia nas situações individuais de violação do direito tutelado.
  4. Dpode ser considerada de eficácia contida, pois depende de atuação do legislador, com margem de discricionariedade, para disciplinar as hipóteses e situações em que será admissível o remédio constitucional.
  5. Eé considerada de eficácia plena, pois dela se retiram todos os elementos necessários a imediata aplicabilidade, a fim de que, desde a imediata entrada em vigor, possa produzir os efeitos que pretendeu alcançar, não admitindo restrições posteriores.
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GabaritoE — é considerada de eficácia plena, pois dela se retiram todos os elementos necessários a imediata aplicabilidade, a fim de que, desde a imediata entrada em vigor, possa produzir os efeitos que pretendeu alcançar, não admitindo restrições posteriores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das normas constitucionais quanto à aplicabilidade

Gabarito: letra E. A norma do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal (habeas corpus) é de eficácia plena, pois contém todos os elementos necessários à sua aplicação imediata, não dependendo de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos e não admitindo restrições posteriores. O habeas corpus é um remédio constitucional autoaplicável, conforme consolidado pela doutrina majoritária (José Afonso da Silva, entre outros).

A questão exige o conhecimento da classificação tricotômica das normas constitucionais: eficácia plena (aplicabilidade direta e integral), eficácia contida (aplicabilidade direta, mas passível de restrição por lei) e eficácia limitada (depende de lei integrativa para produzir efeitos).

1Eficácia plena
Aplicabilidade direta e integral
Não admite restrições posteriores
Ex.: habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
2Eficácia contida
Aplicabilidade direta
Admite restrição por lei
3Eficácia limitada
Depende de lei integrativa
Ex.: direitos sociais programáticos
Normas constitucionais (aplicabilidade)
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Normas constitucionais (aplicabilidade): Eficácia plena (Aplicabilidade direta e integral, Não admite restrições posteriores, Ex.: habeas corpus (art. 5º, LXVIII)); Eficácia contida (Aplicabilidade direta, Admite restrição por lei); Eficácia limitada (Depende de lei integrativa, Ex.: direitos sociais programáticos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma é de eficácia plena, mas que "deixa margem para que a lei possa estabelecer as restrições de aplicabilidade". Isso é característica de norma de eficácia contida, não plena. A norma de eficácia plena não admite restrições posteriores (salvo emendas constitucionais). Logo, a alternativa contradiz o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o habeas corpus como norma de eficácia limitada, dependente de norma infraconstitucional para regular o procedimento. Embora exista lei regulamentadora (Código de Processo Penal), a garantia constitucional do habeas corpus é autoaplicável: o direito existe independentemente de lei. A eficácia limitada é típica de normas programáticas ou que necessitam de integração (ex.: direitos sociais).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B, afirmando que não se extraem todos os elementos para operacionalização. Na verdade, a norma é completa: estabelece quem pode impetrar (qualquer pessoa), contra o quê (violência ou coação à liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder) e o efeito (concessão do habeas corpus). Não há lacuna que impeça a aplicação imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a norma como de eficácia contida, afirmando que depende de atuação do legislador para disciplinar hipóteses e situações em que será admissível. Isso é incorreto: o habeas corpus é admissível "sempre que" ocorrer a violação ou ameaça, não havendo margem para o legislador restringir o remédio. A eficácia contida se aplica a normas como o direito de reunião (art. 5º, XVI), que admite restrições por lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a norma de eficácia plena: dela se retiram todos os elementos para aplicação imediata, produz efeitos desde a entrada em vigor e não admite restrições posteriores. É exatamente o caso do habeas corpus, conforme a doutrina de Direito Constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao descrever a eficácia plena com características da eficácia contida (alternativa A) ou ao afirmar que a norma precisa de regulamentação (alternativas B e C). Lembre-se: o habeas corpus é um clássico exemplo de norma de eficácia plena e autoaplicável.

Gabarito: letra E.

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