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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc035704
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
Os direitos de petição, de reunião e de associação, de acordo com o que consta na Constituição Federal,
  1. Asão exercidos livremente, dependendo, apenas, de prévio aviso às autoridades competentes.
  2. Bpodem ser compulsoriamente indeferidos ou dissolvidos, por decisão administrativa fundamentada, porque não se inserem na categoria de direitos fundamentais.
  3. Cdemandam prévia autorização das autoridades administrativas para seu exercício.
  4. Dtêm garantido seu livre exercício, cabendo, apenas no direito de reunião, prévio aviso às autoridades competentes e respeito a outra reunião previamente marcada e que coincida com a data pretendida.
  5. Econstituem direitos individuais de garantia, razão pela qual devem ser defendidos individualmente no caso de violação, mesmo no caso dos integrantes de determinada associação.
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GabaritoD — têm garantido seu livre exercício, cabendo, apenas no direito de reunião, prévio aviso às autoridades competentes e respeito a outra reunião previamente marcada e que coincida com a data pretendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais de petição, reunião e associação

Gabarito: letra D. O direito de reunião exige apenas prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião previamente marcada (art. 5º, XVI, CF). Já os direitos de petição e associação são exercidos livremente, sem necessidade de autorização ou aviso, conforme os incisos XVII, XVIII e XXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

A questão exige o conhecimento literal da Constituição sobre as condições de exercício desses direitos. O erro mais comum é generalizar a exigência de aviso ou autorização para todos eles.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A induz ao erro ao afirmar que todos os direitos dependem de prévio aviso. Na verdade, apenas a reunião exige aviso; petição e associação são plenamente livres, sem qualquer comunicação prévia. Fique atento para não confundir.

Direito Fundamental

Exige prévio aviso?

Exige autorização?

Pode ser dissolvido por decisão administrativa?

Base legal (CF, art. 5º)

Petição

Não

Não

Não

Inciso XXXIV

Reunião

Sim

Não

Não

Inciso XVI

Associação

Não

Não

Não (só por decisão judicial transitada em julgado)

Incisos XVII, XVIII e XIX

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas" o prévio aviso é exigido para todos. Contraria o art. 5º, XVI, que exige aviso somente para reunião, e os incisos XVII e XXXIV, que não preveem aviso para associação e petição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prega a possibilidade de indeferimento ou dissolução por decisão administrativa, o que é vedado. O art. 5º, XIX estabelece que associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial com trânsito em julgado. Além disso, petição e reunião são direitos fundamentais (art. 5º, caput e incisos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige prévia autorização administrativa, o que é expressamente afastado pelo art. 5º, XVI ("independentemente de autorização") e XVIII ("criação de associações independem de autorização"). O direito de petição também não depende de autorização.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: livre exercício, com a única exigência de prévio aviso para reunião e respeito a outra reunião previamente marcada (art. 5º, XVI). Petição e associação permanecem livres.

Art. 5, XVICF/88

Art. 5º, XVI — "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"

Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "devem ser defendidos individualmente" não corresponde à realidade constitucional. O art. 5º, XXI permite que associações representem seus filiados judicialmente, e os direitos podem ser tutelados tanto individual quanto coletivamente. Não há tal restrição na CF.

Gabarito: letra D — única que reflete corretamente as condições constitucionais de cada direito.

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