Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fc035766
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Um dos principais efeitos da decretação da falência em relação aos credores do falido consiste na suspensão das execuções individuais em curso. Cuida-se da consequência da edição da sentença declaratória da falência, que inicia o processo de execução concursal. Constitui, contudo, exceção à tal regra, ou seja, não são suspensas com a decretação da falência, as execuções
  1. Afiscais, eis que o crédito tributário não participa do concurso de credores.
  2. Bpor quantia certa, pois somente as ilíquidas participam do concurso de credores.
  3. Crelativas a prestação alimentícia, que possuem precedência em relação aos créditos quirografários.
  4. Dcom hasta pública já designada, excluindo-se o respectivo crédito da habilitação na falência.
  5. Eindividuais passíveis de prescrição, que não é interrompida por força da falência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fiscais, eis que o crédito tributário não participa do concurso de credores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da Falência: Suspensão das Execuções e Exceções

Gabarito: letra A. A decretação da falência suspende as execuções individuais em face do falido, mas as execuções fiscais constituem exceção, pois o crédito tributário não se submete ao concurso de credores (CTN, art. 187). As demais alternativas apontam situações que não são exceções legais.

A regra geral está no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que determina a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor falido. Entretanto, o §7º-B desse mesmo artigo (não transcrito no texto literal, mas consolidado na doutrina) exclui as execuções fiscais dessa suspensão. O fundamento jurídico é o art. 187 do CTN:

CTN (Lei nº 5.172/1966):

Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."

Assim, a execução fiscal prossegue independentemente da falência, pois o crédito tributário não precisa ser habilitado no juízo falimentar.

Efeito da Falência

Regra Geral (Suspensão)

Exceção (Não Suspensão)

Fundamento Legal

Execuções Individuais

Suspensas com a decretação da falência (art. 6º, Lei 11.101/2005)

Execuções fiscais não se suspendem

Art. 187 do CTN (crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores)

Execuções Fiscais

Não se aplica (são a exceção)

Prosseguem independentemente da falência

Art. 187 do CTN

Execuções por Quantia Certa

Suspensas (devem ser habilitadas no concurso)

Não há exceção para créditos líquidos

Art. 6º, Lei 11.101/2005

Execuções de Prestação Alimentícia

Suspensas (embora tenham preferência na classificação)

Não há exceção legal para créditos alimentícios

Art. 83, I, Lei 11.101/2005

Execuções com Hasta Pública Designada

Suspensas (a hasta não impede a suspensão)

Não há exceção; o crédito deve ser habilitado

Art. 6º, Lei 11.101/2005

Execuções Individuais Passíveis de Prescrição

Suspensas (a falência não interrompe a prescrição por si só)

Não há exceção para créditos prescritíveis

Art. 6º, Lei 11.101/2005

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crédito tributário não participa do concurso de credores, conforme o art. 187 do CTN. Logo, as execuções fiscais não se suspendem com a decretação da falência. A justificativa apresentada está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas execuções por quantia ilíquida seriam suspensas, e as por quantia certa não. É o oposto: a suspensão atinge todas as execuções, independentemente de serem líquidas ou ilíquidas. Todos os créditos, inclusive os líquidos, devem ser habilitados no concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Créditos alimentícios (prestação de alimentos) não são exceção à suspensão. Embora os créditos trabalhistas tenham preferência na classificação (art. 83, I, Lei 11.101/2005), as execuções trabalhistas também são suspensas; a única exceção expressa é para as execuções fiscais. A precedência não afasta a suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A existência de hasta pública já designada não impede a suspensão. A decretação da falência suspende todas as execuções em curso, inclusive aquelas que já marcaram leilão. O crédito deve ser habilitado no juízo falimentar, e a hasta não realizada fica sem efeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falência suspende a prescrição (art. 6º, I, Lei 11.101/2005), e não interrompe. Execuções passíveis de prescrição não são exceção; ao contrário, a suspensão do curso prescricional protege o credor durante o processo falimentar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o conhecimento de que a falência suspende execuções, mas insere exceções falsas (alimentos, hasta designada, prescrição) ou inverte a regra (quantia certa). Lembre-se: a única exceção legal expressa são as execuções fiscais, com base no CTN.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc035766