Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2017
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
fc035766
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Um dos principais efeitos da decretação da falência em relação aos credores do falido consiste na suspensão das execuções individuais em curso. Cuida-se da consequência da edição da sentença declaratória da falência, que inicia o processo de execução concursal. Constitui, contudo, exceção à tal regra, ou seja, não são suspensas com a decretação da falência, as execuções
Afiscais, eis que o crédito tributário não participa do concurso de credores.
Bpor quantia certa, pois somente as ilíquidas participam do concurso de credores.
Crelativas a prestação alimentícia, que possuem precedência em relação aos créditos quirografários.
Dcom hasta pública já designada, excluindo-se o respectivo crédito da habilitação na falência.
Eindividuais passíveis de prescrição, que não é interrompida por força da falência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — fiscais, eis que o crédito tributário não participa do concurso de credores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da Falência: Suspensão das Execuções e Exceções
Gabarito: letra A. A decretação da falência suspende as execuções individuais em face do falido, mas as execuções fiscais constituem exceção, pois o crédito tributário não se submete ao concurso de credores (CTN, art. 187). As demais alternativas apontam situações que não são exceções legais.
A regra geral está no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que determina a suspensão de todas as ações e execuções contra o devedor falido. Entretanto, o §7º-B desse mesmo artigo (não transcrito no texto literal, mas consolidado na doutrina) exclui as execuções fiscais dessa suspensão. O fundamento jurídico é o art. 187 do CTN:
CTN (Lei nº 5.172/1966):
Art. 187 — "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."
Assim, a execução fiscal prossegue independentemente da falência, pois o crédito tributário não precisa ser habilitado no juízo falimentar.
Efeito da Falência
Regra Geral (Suspensão)
Exceção (Não Suspensão)
Fundamento Legal
Execuções Individuais
Suspensas com a decretação da falência (art. 6º, Lei 11.101/2005)
Execuções fiscais não se suspendem
Art. 187 do CTN (crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores)
Execuções Fiscais
Não se aplica (são a exceção)
Prosseguem independentemente da falência
Art. 187 do CTN
Execuções por Quantia Certa
Suspensas (devem ser habilitadas no concurso)
Não há exceção para créditos líquidos
Art. 6º, Lei 11.101/2005
Execuções de Prestação Alimentícia
Suspensas (embora tenham preferência na classificação)
Não há exceção legal para créditos alimentícios
Art. 83, I, Lei 11.101/2005
Execuções com Hasta Pública Designada
Suspensas (a hasta não impede a suspensão)
Não há exceção; o crédito deve ser habilitado
Art. 6º, Lei 11.101/2005
Execuções Individuais Passíveis de Prescrição
Suspensas (a falência não interrompe a prescrição por si só)
Não há exceção para créditos prescritíveis
Art. 6º, Lei 11.101/2005
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito tributário não participa do concurso de credores, conforme o art. 187 do CTN. Logo, as execuções fiscais não se suspendem com a decretação da falência. A justificativa apresentada está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas execuções por quantia ilíquida seriam suspensas, e as por quantia certa não. É o oposto: a suspensão atinge todas as execuções, independentemente de serem líquidas ou ilíquidas. Todos os créditos, inclusive os líquidos, devem ser habilitados no concurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Créditos alimentícios (prestação de alimentos) não são exceção à suspensão. Embora os créditos trabalhistas tenham preferência na classificação (art. 83, I, Lei 11.101/2005), as execuções trabalhistas também são suspensas; a única exceção expressa é para as execuções fiscais. A precedência não afasta a suspensão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de hasta pública já designada não impede a suspensão. A decretação da falência suspende todas as execuções em curso, inclusive aquelas que já marcaram leilão. O crédito deve ser habilitado no juízo falimentar, e a hasta não realizada fica sem efeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falência suspende a prescrição (art. 6º, I, Lei 11.101/2005), e não interrompe. Execuções passíveis de prescrição não são exceção; ao contrário, a suspensão do curso prescricional protege o credor durante o processo falimentar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento de que a falência suspende execuções, mas insere exceções falsas (alimentos, hasta designada, prescrição) ou inverte a regra (quantia certa). Lembre-se: a única exceção legal expressa são as execuções fiscais, com base no CTN.