Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
No procedimento de recuperação judicial, a Lei reserva determinadas atribuições à Assembleia de Credores, entre as quais:I. eleger o gestor judicial, quando do afastamento do devedor.II. aprovar, rejeitar e revisar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor.III. aprovar a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição.IV. destituir o administrador judicial e eleger seu substituto.Está correto o que consta APENAS em
AI, II e III.
BI e III.
CII e III.
DII e IV.
EIII e IV.
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GabaritoA — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recuperação Judicial – Assembleia de Credores
Gabarito: letra A (itens I, II e III). A assembleia de credores na recuperação judicial tem poderes para deliberar sobre o plano de recuperação, constituir o comitê de credores e, em caso de afastamento do devedor, deliberar sobre o gestor judicial nomeado pelo juiz. Já a destituição do administrador judicial é ato do juiz, não competindo à assembleia.
Item I — ✅ Correto
A assembleia de credores pode deliberar sobre a destituição ou manutenção do gestor judicial nomeado pelo juiz quando do afastamento do devedor (art. 64, parágrafo único, da Lei 11.101/2005). Embora a nomeação inicial seja judicial, a assembleia tem o poder de confirmar ou substituir o gestor, sendo correta a afirmação de que lhe compete "eleger" nesse contexto.
Item II — ✅ Correto
É a principal atribuição da assembleia: aprovar, rejeitar ou revisar o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor (arts. 45 e 56 da Lei 11.101/2005). Sem a aprovação da assembleia, o plano não pode ser homologado pelo juiz.
Item III — ✅ Correto
A assembleia pode constituir o Comitê de Credores, escolher seus membros e promover sua substituição, conforme o art. 26, § 1º, da Lei 11.101/2005. O comitê é órgão facultativo e sua composição é decidida pela assembleia.
Item IV — ❌ Incorreto
A destituição do administrador judicial é de competência do juiz, e não da assembleia. O administrador é nomeado pelo juiz (art. 52, I) e pode ser substituído por decisão judicial, ouvidos o devedor e o comitê (art. 31). A assembleia não tem poder para destituí-lo nem para eleger seu substituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde duas figuras: o gestor judicial (que pode ser deliberado pela assembleia) e o administrador judicial (cuja destituição é privativa do juiz). Além disso, o item I pode parecer incorreto porque a assembleia não elege inicialmente, mas delibera sobre o gestor já nomeado – o que a lei chama de "eleger" no contexto da assembleia.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa A.