Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2017
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc035770
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Considere que determinada empresa, tendo firmado contrato de seguros para cobertura de riscos relacionados com execução de uma obra de grande vulto, tenha tomado conhecimento do agravamento de risco coberto na correspondente apólice e não tenha comunicado a ocorrência de tal fato ao segurador. De acordo com as disposições gerais aplicáveis aos contratos de seguros, na forma disciplinada no Código Civil Brasileiro, a situação narrada
Apossibilita a majoração do prêmio, independentemente da boa-fé do segurado, vedado ao segurador, em qualquer hipótese, a resolução do contrato.
Bautoriza o cancelamento da apólice, com a devolução integral do prêmio pago, apenas se comprovada má-fé do segurado ou intenção de omitir circunstância relevante.
Censeja a perda da garantia, se comprovada omissão ou inexatidão das declarações do segurado por ocasião da proposta, passível de influir na sua aceitação ou na taxa do prêmio.
Dfaculta a denúncia espontânea, sem direito à devolução do prêmio e condenação do segurado ao pagamento em dobro, se comprovado que concorreu para o agravamento do risco.
Enão enseja qualquer modificação nas condições de garantia e valor do prêmio, que são imutáveis em face das circunstâncias atestadas no momento da aceitação da proposta.
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GabaritoC — enseja a perda da garantia, se comprovada omissão ou inexatidão das declarações do segurado por ocasião da proposta, passível de influir na sua aceitação ou na taxa do prêmio.
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Contrato de Seguro – Agravamento do Risco e Perda da Garantia
Gabarito: letra C. A falta de comunicação do agravamento do risco pelo segurado, quando comprovada omissão ou má-fé, enseja a perda da garantia securitária. Essa consequência está prevista nos arts. 766 e 768 do Código Civil, que tratam, respectivamente, da omissão ou inexatidão nas declarações e do agravamento do risco. A banca considerou que a omissão de comunicar o fato relevante se equipara à declaração inexata capaz de influir na aceitação ou no prêmio.
Situação
Consequência
Fundamento Legal
Boa-fé do Segurado
Omissão dolosa na comunicação do agravamento do risco
Perda da garantia (cobertura)
Arts. 766 e 768 do CC
Má-fé (dolo)
Agravamento sem culpa do segurado, com comunicação
Segurador pode rescindir ou cobrar diferença de prêmio
Art. 769, §§1º e 2º do CC
Boa-fé
Omissão ou inexatidão na proposta que influi no risco ou prêmio
Perda da garantia
Art. 766 do CC
Má-fé (dolo ou culpa grave)
Agravamento do risco no seguro
1Com culpa do segurado
Omissão dolosa
Perde a garantia (art. 768)
Omissão culposa
Perde a garantia (art. 766)
2Sem culpa do segurado
Comunica
Segurador rescinde (art. 769, §1º)
Segurador cobra diferença
Não comunica
Perde a garantia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o segurador pode majorar o prêmio independentemente da boa-fé do segurado e jamais rescindir o contrato contraria o Código Civil. Se o agravamento ocorre sem culpa do segurado, o segurador pode rescindir o contrato (art. 769, §1º) ou cobrar diferença de prêmio. Caso o segurado tenha agido com dolo, a consequência é a perda da garantia (art. 768), não a mera majoração automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cancelamento da apólice com devolução integral do prêmio não é a regra. Se o agravamento decorre de fato alheio à vontade do segurado e ele o comunica, o segurador pode rescindir, mas deve restituir a diferença do prêmio (art. 769, §2º). Se houver má-fé do segurado na omissão, a consequência é a perda da garantia, sem direito a devolução (art. 766). A alternativa inverte as hipóteses.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Código Civil, se o segurado omite ou declara inexatamente fato relevante que possa influir na aceitação do risco ou na taxa do prêmio, perde o direito à garantia (art. 766). A situação narrada – conhecimento do agravamento do risco e falta de comunicação – caracteriza omissão dolosa, que, comprovada, leva à perda da cobertura. A redação da alternativa se refere a declarações “por ocasião da proposta”, mas o princípio se aplica também a fatos supervenientes, conforme art. 768.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de “denúncia espontânea” do segurado com pagamento em dobro. O segurador pode rescindir o contrato se o risco se agravar, e o segurado que concorreu para o agravamento perde a garantia (art. 768). A alternativa confunde institutos e cria consequência sem amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de seguro não é imutável. O Código Civil prevê a revisão do prêmio se o risco se reduzir (art. 770) ou se agravar (art. 769). Portanto, a afirmação de que as condições são imutáveis está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C menciona “declarações por ocasião da proposta”, mas o enunciado trata de agravamento posterior. A banca considera que a omissão de comunicar o agravamento se equipara à omissão na proposta para efeito de perda da garantia. Não caia na armadilha de achar que a alternativa está fora do contexto: ambos os dispositivos (arts. 766 e 768) conduzem à mesma consequência.