Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FCC 2017
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
fc035771
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
De acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. O mesmo diploma legal estabelece, contudo, alguns requisitos, bem como vedações ou limitações ao exercício da atividade empresária e, nesse sentido,
Anão considera empresário aquele que exerça profissão intelectual ou artística, ainda que o exercício constitua elemento de empresa.
Bobriga o empresário casado sob o regime da comunhão universal a obter outorga conjugal para alienar ou gravar bens que integram o patrimônio da empresa.
Cveda a realização de atividade científica sob o regime de empresa, obrigando que a mesma seja exercida, ainda que com finalidade econômica, na forma de associação ou fundação.
Dobriga a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, dispensando o registro de filial, sucursal ou agência.
Eaquele que estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, ainda assim, se o fizer, responde pelas obrigações contraídas perante terceiros.
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GabaritoE — aquele que estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, ainda assim, se o fizer, responde pelas obrigações contraídas perante terceiros.
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Direito Empresarial – Empresário (Código Civil)
Gabarito: letra E. O Código Civil, em seu art. 973, determina que mesmo a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se o fizer, responde pelas obrigações contraídas perante terceiros. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CC, conforme se demonstra abaixo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 966, parágrafo único, do CC estabelece:
Art. 966CC
Art. 966, parágrafo único — "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."
Ou seja: a profissão intelectual não é considerada empresarial a menos que constitua elemento de empresa. A alternativa inverte a regra ao afirmar "ainda que o exercício constitua elemento de empresa" — exatamente o contrário do que dispõe a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 978 do CC dispõe:
Art. 978CC
Art. 978 — "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."
Portanto, não há exigência de outorga conjugal, mesmo no regime de comunhão universal. A alternativa B contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no Código Civil qualquer vedação à atividade científica exercida sob regime de empresa. Pelo contrário, o art. 966, parágrafo único, admite que a profissão científica seja elemento de empresa, considerando-se então empresário o seu titular. A alternativa cria uma proibição inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 969 do CC exige o registro também da filial, sucursal ou agência:
Art. 969CC
Art. 969 — "O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária."
Além disso, o art. 967 torna obrigatória a inscrição da sede. Assim, a alternativa D, que "dispensa o registro de filial", está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 973 do Código Civil determina que "a pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas". Portanto, mesmo o impedido, se atuar como empresário, responde perante terceiros. A alternativa E reflete exatamente essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a exceção na alternativa A: a lei diz "salvo se constituir elemento de empresa" (aí será empresário), mas a redação diz "ainda que constitua" (como se nunca fosse empresário). Fique atento a essas inversões no art. 966, parágrafo único.