Domicílio da Pessoa Jurídica (Art. 75 CC)
Gabarito: letra E. Conforme o art. 75, IV e §1º do Código Civil, a pessoa jurídica tem como domicílio o lugar da sua diretoria ou o eleito nos atos constitutivos, mas se tiver diversos estabelecimentos, cada um é considerado domicílio para os atos nele praticados. A alternativa E reflete exatamente essa regra, incluindo tanto a sede quanto os estabelecimentos para os atos neles realizados.
A questão exige conhecimento do art. 75 do Código Civil, que trata do domicílio das pessoas jurídicas, e seu §1º, que admite pluralidade de domicílios quando há diversos estabelecimentos.
Art. 75, §1CC
Art. 75 — Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. § 1º — Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Critério / Instituto | Art. 75, IV (Regra Geral) | Art. 75, §1º (Pluralidade de Estabelecimentos) | Alternativa E (Gabarito) |
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Definição do domicílio | Local da diretoria/administração ou eleito nos atos constitutivos | Cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados | Sede + cada estabelecimento para os atos neles praticados |
Abrangência | Apenas um local (sede ou eleito) | Múltiplos locais (cada estabelecimento) | Sede (domicílio geral) + estabelecimentos (domicílio específico) |
Base legal | Art. 75, IV, CC | Art. 75, §1º, CC | Art. 75, IV c/c §1º, CC |
Aplicação ao caso concreto | Sede na capital (diretoria) | Estabelecimentos no interior (cada um para atos locais) | Sede para atos da diretoria; cada estabelecimento para atos nele praticados |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o domicílio é "apenas o local da sua sede". Ignora a possibilidade de pluralidade de domicílios prevista no §1º do art. 75, que considera cada estabelecimento como domicílio para os atos nele praticados. A sede é o domicílio geral, mas não exclusivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o domicílio é "apenas aquele que for fixado nos atos constitutivos". Embora o art. 75, IV admita que a pessoa jurídica eleja domicílio especial nos atos constitutivos, essa não é a única opção: o local da diretoria ou administração também é domicílio. Além disso, o §1º permite que cada estabelecimento seja domicílio para atos ali praticados, independentemente do ato constitutivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica "o da execução do negócio jurídico correspondente". O Código Civil não adota esse critério. O domicílio da pessoa jurídica é determinado pelo local da administração, pelo estatuto ou, no caso de múltiplos estabelecimentos, pelo local de cada um para os atos nele praticados. O local de execução do negócio não é relevante para definir o domicílio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "o da respectiva administração, independentemente do ato". O art. 75, IV estabelece que o domicílio é o lugar da diretoria ou administração, mas o §1º relativiza essa regra quando existem diversos estabelecimentos: cada estabelecimento é domicílio para os atos nele praticados. A expressão "independentemente do ato" desconsidera essa pluralidade e a necessidade de vinculação ao ato praticado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"a sede e os estabelecimentos, estes para os atos neles praticados." Reproduz fielmente o art. 75, §1º: "Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados." A sede serve como domicílio geral, mas os estabelecimentos também o são para os atos ali realizados.
Gabarito: letra E.