Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc035773
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
- AI e V.
- BII e V.
- CI, II e V.
- DI, II e III.
- EI, II e IV.
GabaritoE — I, II e IV.
Gabarito: letra E. Segundo o art. 41 do Código Civil (Lei 10.406/2002), são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei. Empresas públicas, sociedades de economia mista e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.
“São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão expressamente previstos nos incisos I, II e III do art. 41 do CC/2002, sendo, portanto, pessoas jurídicas de direito público interno.
As autarquias, inclusive as associações públicas, constam no inciso IV do art. 41. As associações públicas foram incluídas pela Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e equiparam-se às autarquias para esse fim.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, conforme definição do art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista). Não integram o rol do art. 41 do CC, pois sua natureza jurídica é privada, mesmo integrando a administração pública indireta.
Os territórios estão expressamente mencionados no inciso II do art. 41, ao lado dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público interno.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, classificados como associações (art. 44 do CC). Não se enquadram como pessoas de direito público interno, pois sua criação e funcionamento regem-se pelo direito privado, ainda que sujeitos a normas constitucionais específicas.
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica de entidades que compõem a administração pública. Empresas públicas e sociedades de economia mista (item III) são de direito privado, apesar de integrarem a administração indireta. Partidos políticos (item V) são associações privadas, não públicos. Memorize o art. 41 do CC para não errar.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa E.
Gabarito: letra E
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