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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc035773
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Entre as pessoas jurídicas classificadas, pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) como de direito público interno, inserem-seI. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.II. as Autarquias, inclusive as associações públicas.III. as empresas públicas e sociedades de economia mista.IV. os territórios.V. partidos políticos.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e V.
  2. BII e V.
  3. CI, II e V.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoas jurídicas de direito público interno no Código Civil

Gabarito: letra E. Segundo o art. 41 do Código Civil (Lei 10.406/2002), são pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público criadas por lei. Empresas públicas, sociedades de economia mista e partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Portanto, apenas os itens I, II e IV estão corretos.

Art. 41CC

“São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.”

Item I — ✅ Correto

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão expressamente previstos nos incisos I, II e III do art. 41 do CC/2002, sendo, portanto, pessoas jurídicas de direito público interno.

Item II — ✅ Correto

As autarquias, inclusive as associações públicas, constam no inciso IV do art. 41. As associações públicas foram incluídas pela Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e equiparam-se às autarquias para esse fim.

Item III — ❌ Incorreto

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, conforme definição do art. 3º da Lei 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista). Não integram o rol do art. 41 do CC, pois sua natureza jurídica é privada, mesmo integrando a administração pública indireta.

Item IV — ✅ Correto

Os territórios estão expressamente mencionados no inciso II do art. 41, ao lado dos Estados e do Distrito Federal. Portanto, são pessoas jurídicas de direito público interno.

Item V — ❌ Incorreto

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, classificados como associações (art. 44 do CC). Não se enquadram como pessoas de direito público interno, pois sua criação e funcionamento regem-se pelo direito privado, ainda que sujeitos a normas constitucionais específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica de entidades que compõem a administração pública. Empresas públicas e sociedades de economia mista (item III) são de direito privado, apesar de integrarem a administração indireta. Partidos políticos (item V) são associações privadas, não públicos. Memorize o art. 41 do CC para não errar.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

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