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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FCC 2017

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fc035775
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
No que tange à composição, funcionamento e atribuições do Conselho Fiscal de uma sociedade anônima, na forma disciplinada pela Lei federal n° 6.404/1976, tem-se que
  1. Anão é órgão de constituição e funcionamento obrigatório quando a companhia se caracterizar como sociedade de economia mista.
  2. Bdeve se manifestar em todas as matérias a serem submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia de Acionistas.
  3. Cpode exigir, às expensas da companhia, a contratação de perito para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções.
  4. Ddever ser composto por no mínimo 3 e no máximo 5 membros, conforme dispuser o estatuto, sendo um membro, obrigatoriamente, empregado da companhia com especialização contábil, financeira ou jurídica.
  5. Ea remuneração de seus membros é fixada pela Assembleia de Acionistas, de acordo com o porte e complexidade da companhia, não podendo ser inferior àquela estabelecida para os membros da Diretoria.
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GabaritoC — pode exigir, às expensas da companhia, a contratação de perito para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Fiscal - Lei 6.404/1976

Gabarito: letra C. O Conselho Fiscal pode, nos termos do art. 163, §8º da Lei das S.A., contratar perito às expensas da companhia para apurar fato necessário ao desempenho de suas funções. As demais alternativas contêm erros quanto à obrigatoriedade, competência, composição e remuneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O conselho fiscal é órgão de constituição obrigatória para todas as sociedades anônimas, inclusive as de economia mista. Para estas, o funcionamento é necessariamente permanente (não facultativo), conforme entendimento consolidado (FCC/TJ-GO/2015). A alternativa inverte essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O conselho fiscal não precisa se manifestar em todas as matérias submetidas ao Conselho de Administração e à Assembleia. Suas atribuições estão taxativamente previstas no art. 163 (fiscalizar, opinar sobre relatório anual e propostas, denunciar, etc.). A lei não exige manifestação genérica sobre todas as matérias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 163, §8Lei-6404

Art. 163, § 8º — "O conselho fiscal poderá, para apurar fato cujo esclarecimento seja necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões a serem respondidas por perito e solicitar à diretoria que indique, para esse fim, no prazo máximo de trinta dias, três peritos, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de notório conhecimento na área em questão, entre os quais o conselho fiscal escolherá um, cujos honorários serão pagos pela companhia."

A alternativa reproduz fielmente essa possibilidade: exigir a contratação de perito às expensas da companhia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A composição do conselho fiscal é de 3 a 5 membros (art. 161), mas todos devem ser acionistas da companhia, não empregados. Não há exigência de que um membro seja empregado com especialização contábil, financeira ou jurídica. A lei exige apenas que sejam acionistas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remuneração dos membros do conselho fiscal é fixada pela assembleia-geral, mas o piso legal é de 10% dos honorários médios pagos aos diretores (art. 162). A alternativa afirma erroneamente que não pode ser inferior ao valor pago aos diretores (ou seja, igual ou superior), o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual mínimo de 10% por "não inferior ao valor da Diretoria" (100%). É a clássica inversão de valor. Memorize: o mínimo é 10% dos honorários médios dos diretores.

Gabarito: letra C

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