Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Suponha que uma determinada empresa do setor construtivo, constituída sob a forma de sociedade por ações, pretenda transferir parcelas de seu patrimônio a duas outras empresas, uma já existente e outra constituída apenas para tal finalidade. De acordo com as disposições da Lei n° 6.404/1976, a operação que atinge os fins colimados é a
Acisão.
Bincorporação.
Ctransformação.
Dfusão.
Ereestruturação.
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GabaritoA — cisão.
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Operações societárias – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra A. A operação descrita – transferir parcelas do patrimônio a duas outras empresas, uma já existente e outra constituída para essa finalidade – é a {{cisão}}, conforme definição legal da Lei das S/A. A cisão consiste na transferência de parcela do patrimônio para uma ou mais sociedades, sejam elas pré‑existentes ou constituídas especificamente para receber o acervo cindido.
A banca testa a distinção entre as quatro operações societárias tradicionais (cisão, incorporação, fusão, transformação) e o termo "reestruturação", que não é operação típica na Lei 6.404/76.
Operação Societária
Definição Legal (Lei 6.404/76)
Transferência de Parcelas do Patrimônio
Destino do Patrimônio
Criação de Nova Sociedade
Cisão (art. 229)
Transferência de parcelas do patrimônio para uma ou mais sociedades, pré‑existentes ou constituídas para esse fim.
Sim
Uma ou mais sociedades (já existentes ou novas)
Sim (pode)
Incorporação (art. 227)
Absorção de uma sociedade por outra, com extinção da incorporada.
Não (todo o patrimônio)
Uma única sociedade (incorporadora)
Não
Transformação (art. 220)
Mudança do tipo societário, sem alteração da personalidade jurídica.
Não
A própria sociedade (sem transferência)
Não
Fusão (art. 228)
União de duas ou mais sociedades para formar uma nova, extinguindo‑se as fusionadas.
Não (todo o patrimônio)
Uma única sociedade (nova)
Sim (obrigatório)
Reestruturação
Termo genérico, sem previsão específica na Lei 6.404/76.
—
—
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cisão, prevista no art. 229 da Lei 6.404/76, é exatamente a operação em que a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Se a cisão for total, a companhia cindida se extingue; se parcial, seu capital é reduzido. No caso, a empresa transfere parcelas a duas sociedades – uma já existente e outra constituída apenas para isso –, o que se enquadra perfeitamente na cisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A incorporação ocorre quando uma sociedade absorve outra, que se extingue. Há apenas uma sociedade incorporadora e uma incorporada, e todo o patrimônio da incorporada é transferido. Não há transferência de parcelas para múltiplas sociedades, nem criação de nova sociedade para receber parte do acervo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transformação é a mudança do tipo societário (ex.: de limitada para anônima), sem alteração da personalidade jurídica e sem transferência de patrimônio para outra empresa. Não se aplica ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, extinguindo‑se as fusionadas. Há criação de uma única nova sociedade, não a transferência de parcelas para duas sociedades (uma nova e uma já existente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Reestruturação" é termo genérico, sem definição jurídica específica na Lei 6.404/76. Não corresponde a uma operação societária típica prevista na LSA.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as operações: na cisão, o patrimônio "sai" para fora (pode ir para mais de uma sociedade); na incorporação, uma "entra" dentro da outra; na fusão, duas "se fundem" em uma nova; na transformação, o "tipo" muda, mas o patrimônio fica no mesmo ente.