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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado - União — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Estado - União
Código
fc035792
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
A Constituição Federal estabeleceu atribuições à União Federal que são indelegáveis, bem como outras passíveis de delegação à iniciativa privada, estas que
  1. Ase consubstanciam na prestação de serviços públicos, que podem ser objeto de concessão ou permissão, cabendo ao poder concedente garantir que a prestação aos usuários seja adequada, contínua e por tarifas que respeitem a modicidade.
  2. Bconstituem serviços públicos impróprios, cuja titularidade pode ser outorgada à iniciativa privada por meio de concessão ou permissão, remanescendo ao poder concedente a obrigação pela fiscalização do contrato.
  3. Cpodem ser exclusivas ou não, em qualquer hipótese admitindo regime de exploração econômica por meio de concessão ou permissão de serviços públicos.
  4. Dindependem de licitação para outorga de concessão ou permissão de serviços públicos porque dependerão de regulação promovida por ente especificamente criada para tanto, garantindo-se a modicidade tarifária.
  5. Edemandam fiscalização e regulação por parte de agências reguladoras sempre que forem objeto de regime de exploração econômica, independentemente da transferência da titularidade do serviço para a concessionária.
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GabaritoA — se consubstanciam na prestação de serviços públicos, que podem ser objeto de concessão ou permissão, cabendo ao poder concedente garantir que a prestação aos usuários seja adequada, contínua e por tarifas que respeitem a modicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos à iniciativa privada

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, cabendo ao poder concedente assegurar serviço adequado e tarifas módicas (art. 175, IV). A alternativa A espelha exatamente esses requisitos, enquanto as demais contêm erros conceituais ou contrariam o texto constitucional.

Art. 175CF/88

Art. 175 – "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Parágrafo único. A lei disporá sobre: ... IV – a obrigação de manter serviço adequado.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Base constitucional

Art. 175 da CF (serviço adequado, continuidade, modicidade tarifária)

Não utiliza a classificação doutrinária de "serviços públicos impróprios"

Contradiz o art. 175, que admite delegação apenas para serviços delegáveis

Viola o art. 175, que exige licitação "sempre"

Não corresponde ao regime de delegação (titularidade não se transfere)

Delegação

Concessão ou permissão, mediante licitação

Concessão ou permissão, mas com erro sobre titularidade

"Em qualquer hipótese" – excessivo, pois há serviços indelegáveis

Independe de licitação – incorreto

Transferência de titularidade – incorreto

Obrigação do poder concedente

Garantir serviço adequado, contínuo e tarifas módicas

Fiscalização do contrato (correto, mas erro central persiste)

Não especifica

Regulação por ente específico (não substitui licitação)

Fiscalização e regulação por agências (não é obrigatório em todo caso)

Erro principal

Nenhum (correta)

Transferência de titularidade à iniciativa privada

Generalização indevida ("qualquer hipótese")

Dispensa de licitação

Transferência de titularidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 175 da CF: os serviços públicos delegáveis são aqueles passíveis de concessão ou permissão, e o poder concedente deve garantir a adequação, continuidade e modicidade tarifária. O conceito de “serviço adequado” abrange a continuidade e a modicidade, conforme doutrina e legislação infraconstitucional (Lei 8.987/1995, art. 6º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão “serviços públicos impróprios” não é utilizada pela Constituição; a classificação doutrinária entre próprios e impróprios não impede a delegação. Além disso, a titularidade do serviço público permanece com o Estado (poder concedente), não sendo outorgada à iniciativa privada — apenas a prestação é delegada. A fiscalização é sim obrigação do poder concedente, mas o erro central está na ideia de transferência de titularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que “em qualquer hipótese” se admite concessão ou permissão é excessivo: há serviços públicos indelegáveis (ex.: segurança nacional, serviços exclusivos do Estado). Além disso, a expressão “exploração econômica” é típica de atividade econômica (art. 173 da CF), e não de serviços públicos, que são prestados sob regime de direito público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 175 é categórico ao exigir licitação sempre (“sempre através de licitação”). A alternativa afirma o contrário, o que é grave erro. A regulação por ente específico não substitui a licitação, que é requisito constitucional para a outorga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, a titularidade do serviço público não é transferida à concessionária; esta apenas executa o serviço. A fiscalização e regulação são obrigatórias, mas não necessariamente por agências reguladoras (podem ser exercidas diretamente pelo poder concedente). A confusão entre titularidade e prestação é a armadilha principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre titularidade (inerente ao Estado, indelegável) e prestação (delegável mediante concessão/permissão). Alternativas B e E erram ao sugerir que a titularidade pode ser transferida. Além disso, o uso de “serviços públicos impróprios” (B) e “exploração econômica” (C, E) são distratores que desviam do conceito constitucional de serviço público.

Gabarito: letra A.

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