Separação de Poderes e Funções Típicas do Poder Judiciário
Gabarito: letra E. A função jurisdicional típica do Poder Judiciário inclui o controle de legalidade sobre a Administração Pública, e, respeitado o princípio da inércia, esse controle é exercido quando provocado. As demais alternativas desrespeitam a hermenêutica da separação de poderes, seja por ampliar indevidamente os limites da atuação judicial, seja por restringi-los de forma equivocada.
A questão exige conhecimento do art. 2º da Constituição Federal (Poderes independentes e harmônicos) e das funções típicas e atípicas de cada Poder. O Judiciário tem como função típica a jurisdição, que abrange a solução de conflitos e o controle de constitucionalidade e legalidade. Também exerce funções atípicas administrativas e normativas (regimentos internos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode desfazer atos e alterar leis sempre que entender que a solução dada pelo Executivo ou Legislativo não foi a melhor. Isso viola o princípio da separação de poderes: o Judiciário só pode anular atos ou leis quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade, não por simples juízo de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo). O controle judicial é de legalidade, não de mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que somente a função judicante é típica do Judiciário, e que ele não atua nas esferas administrativa ou legislativa, nem interna nem externamente. Na verdade, o Judiciário exerce função administrativa (ex.: gestão de seus servidores, provimentos) e função normativa (ex.: regimentos internos, súmulas vinculantes), ainda que de forma atípica. A afirmação de que “somente” a função judicante é típica está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. A hipótese é de omissão legislativa, e não de “norma formalmente inadequada”. O Judiciário pode, em certos casos, suprir a omissão (segundo jurisprudência do STF – MI 708, 712, etc.), mas não substitui uma lei existente por considerá-la inadequada. A expressão “formalmente inadequada” é distratora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Judiciário “poder legislativo” para suprir lacunas normativas com decisões gerais e abstratas em substituição às leis. Embora o Judiciário, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, profira decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF), isso não configura “poder legislativo”. A função legislativa é típica do Poder Legislativo; a atuação normativa do Judiciário é atípica e limitada. A afirmação de que pode “substituir as leis” é desmedida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A função de fiscalização (controle) é inerente à jurisdição. O Poder Judiciário exerce o controle de legalidade sobre atos da Administração Pública, anulando-os quando ilegais. Esse controle, contudo, está sujeito ao princípio da inércia (ou da demanda): o Judiciário age apenas quando provocado (art. 2º do CPC/2015 e art. 5º, XXXV, CF). A alternativa descreve exatamente essa atuação típica.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra E.