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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc035793
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Considerando a hermenêutica do princípio da separação de poderes e das funções típicas do Poder Judiciário:
  1. ACabe ao Poder Judiciário o desfazimento de atos e a alteração de leis sempre que entender que a solução encontrada pelo Executivo e pelo Legislativo não foi a que melhor atendeu a finalidade pretendida.
  2. BSomente a função judicante é típica do Poder Judiciário, não atuando, interna ou externamente, nas esferas administrativa ou legislativa.
  3. CA omissão ou atuação deficiente do poder legislativo permite que, por meio do mandado de injunção, o Poder Judiciário profira decisão que substitua a norma formalmente inadequada.
  4. DAlém da função judicante, cabe ao Poder Judiciário o poder legislativo, na medida em que pode suprir as lacunas normativas, proferindo decisões com caráter geral e abstrato, em substituição às leis.
  5. EA função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia.
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GabaritoE — A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia.

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Separação de Poderes e Funções Típicas do Poder Judiciário

Gabarito: letra E. A função jurisdicional típica do Poder Judiciário inclui o controle de legalidade sobre a Administração Pública, e, respeitado o princípio da inércia, esse controle é exercido quando provocado. As demais alternativas desrespeitam a hermenêutica da separação de poderes, seja por ampliar indevidamente os limites da atuação judicial, seja por restringi-los de forma equivocada.

A questão exige conhecimento do art. 2º da Constituição Federal (Poderes independentes e harmônicos) e das funções típicas e atípicas de cada Poder. O Judiciário tem como função típica a jurisdição, que abrange a solução de conflitos e o controle de constitucionalidade e legalidade. Também exerce funções atípicas administrativas e normativas (regimentos internos).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário pode desfazer atos e alterar leis sempre que entender que a solução dada pelo Executivo ou Legislativo não foi a melhor. Isso viola o princípio da separação de poderes: o Judiciário só pode anular atos ou leis quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade, não por simples juízo de conveniência ou oportunidade (mérito administrativo). O controle judicial é de legalidade, não de mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Declara que somente a função judicante é típica do Judiciário, e que ele não atua nas esferas administrativa ou legislativa, nem interna nem externamente. Na verdade, o Judiciário exerce função administrativa (ex.: gestão de seus servidores, provimentos) e função normativa (ex.: regimentos internos, súmulas vinculantes), ainda que de forma atípica. A afirmação de que “somente” a função judicante é típica está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. A hipótese é de omissão legislativa, e não de “norma formalmente inadequada”. O Judiciário pode, em certos casos, suprir a omissão (segundo jurisprudência do STF – MI 708, 712, etc.), mas não substitui uma lei existente por considerá-la inadequada. A expressão “formalmente inadequada” é distratora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Judiciário “poder legislativo” para suprir lacunas normativas com decisões gerais e abstratas em substituição às leis. Embora o Judiciário, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, profira decisões com eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, §2º, CF), isso não configura “poder legislativo”. A função legislativa é típica do Poder Legislativo; a atuação normativa do Judiciário é atípica e limitada. A afirmação de que pode “substituir as leis” é desmedida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A função de fiscalização (controle) é inerente à jurisdição. O Poder Judiciário exerce o controle de legalidade sobre atos da Administração Pública, anulando-os quando ilegais. Esse controle, contudo, está sujeito ao princípio da inércia (ou da demanda): o Judiciário age apenas quando provocado (art. 2º do CPC/2015 e art. 5º, XXXV, CF). A alternativa descreve exatamente essa atuação típica.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra E.

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