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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc035794
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
O Poder Judiciário detém, como atribuição(ões):
  1. ACompetências recursais e originárias, estas, por exemplo, para processamento de ações em face de determinadas autoridades.
  2. BExercer a função judicante, como típica e precípua, não possuindo competências fiscalizatórias ou administrativas, salvo por delegação dos poderes titulares dessas matérias.
  3. CProcessar e julgar os dirigentes da Administração pública direta e indireta, em ações originárias.
  4. DA revisão de decisões administrativas proferidas pelos Tribunais de Contas, como instancia recursal ex officio.
  5. EA análise das garantias e remédios previstos constitucionalmente, independentemente da autoridade coatora, em razão da relevância dos bens tutelados.
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GabaritoA — Competências recursais e originárias, estas, por exemplo, para processamento de ações em face de determinadas autoridades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atribuições do Poder Judiciário

Gabarito: letra A. O Poder Judiciário detém tanto competências recursais (julgar recursos das decisões inferiores) quanto competências originárias (processar e julgar determinadas ações em primeira instância, como as contra altas autoridades, conforme previsão constitucional). As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à extensão das atribuições judiciárias.

A banca testa o conhecimento sobre a dualidade de competências do Judiciário (recursal e originária) e busca confundir o candidato com generalizações sobre as funções administrativas e o foro privilegiado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente que o Judiciário possui competências recursais (apelação, recursos extraordinários, etc.) e originárias (ex.: ações contra autoridades com foro especial). Essa é a dicotomia básica da competência jurisdicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Judiciário não possui competências fiscalizatórias ou administrativas, salvo por delegação. Na verdade, o Judiciário exerce funções administrativas próprias (gestão interna, concursos, etc.) e fiscalizatórias (ex.: Conselho Nacional de Justiça — CNJ), sem necessidade de delegação. A banca tenta induzir o candidato a pensar que o Judiciário apenas julga, mas ele também administra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Generaliza que o Judiciário processa e julga originariamente todos os dirigentes da administração direta e indireta. A competência originária por prerrogativa de função (foro privilegiado) é restrita às autoridades taxativamente previstas na Constituição (art. 102, I, b e c, etc.). Dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, etc., em regra, não possuem foro especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o Judiciário revisa ex officio as decisões dos Tribunais de Contas. As decisões dos Tribunais de Contas são passíveis de controle judicial, mas não de forma automática — dependem de provocação da parte interessada (mandado de segurança, ação anulatória, etc.). Não há recurso ex officio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a análise de garantias e remédios constitucionais independe da autoridade coatora. A competência para julgar habeas corpus, mandado de segurança, etc., é definida de acordo com a autoridade coatora e o foro (CF, arts. 102, 105, 108, etc.). Não há competência genérica e independente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que o Poder Judiciário só julga (alternativa B) ou que suas competências são ilimitadas (alternativas C e E). Lembre-se: o Judiciário tem funções administrativas e fiscalizatórias inerentes, e o foro privilegiado é excepcional, restrito a autoridades listadas na Constituição.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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