Tribunal de Contas: providência diante de ilegalidade em contrato
Gabarito: C. Ao identificar ilegalidade em ato administrativo (contrato), a primeira providência do Tribunal de Contas é assinar prazo para que a Administração sane o vício, conforme o art. 71, IX, da Constituição Federal. As demais alternativas ou são medidas drásticas prematuras ou fogem à competência direta da Corte de Contas.
Art. 71, §1CF/88
Art. 71 — “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: … IX — assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; … § 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”
A sistemática é escalonada: primeiro, o Tribunal concede prazo (inc. IX); se não atendido, pode sustar o ato (inc. X) — exceto tratando-se de contrato, cuja sustação cabe ao Congresso Nacional (§1º).
Alternativa | Providência | Fundamento Constitucional | Correta? |
|---|
A | Suspender o contrato cautelarmente | Art. 71, IX (não prevê suspensão cautelar como primeira medida) | ❌ |
B | Determinar a rescisão do contrato | Art. 71, IX (não prevê rescisão direta) | ❌ |
C | Conceder prazo para sanar a ilegalidade | Art. 71, IX (assinar prazo para providências) | ✅ |
D | Sustar o contrato e comunicar o MP de Contas | Art. 71, §1º (sustação de contrato cabe ao Congresso Nacional) | ❌ |
E | Instaurar procedimento de apuração de responsabilidade | Art. 71, IX (primeira providência é conceder prazo, não apuração direta) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Suspender cautelarmente o contrato não é previsão expressa no art. 71; o Tribunal deve inicialmente conceder prazo para correção. A suspensão cautelar é discutida na jurisprudência em situações excepcionais, mas não é a providência-padrão diante de mera irregularidade sanável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determinar a rescisão do contrato é medida extrema e não está entre as competências enumeradas do TCU. A Corte não substitui a Administração; cabe-lhe assinar prazo para que esta adote as providências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o que prevê o art. 71, IX: ao constatar ilegalidade, o Tribunal de Contas concede prazo ao órgão ou entidade para regularizar a situação. A alternativa está em conformidade literal com a Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 71, §1º, distingue contratos: a sustação direta pelo Tribunal de Contas não é permitida – cabe ao Congresso Nacional adotá-la. Portanto, a alternativa erra ao atribuir ao Tribunal a sustação e ao mencionar comunicação ao Ministério Público de Contas como passo imediato (a comunicação ocorre em outro momento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Instaurar procedimento punitivo com condenação antecipada não é o primeiro passo. A apuração de responsabilidade e a imputação de débito/multa (inc. VIII e §3º) vêm depois de esgotadas as providências corretivas e, em regra, após a recusa do órgão em sanar a ilegalidade.
Resumo: A atuação do TCU é escalonada: (1) concede prazo (inc. IX) → (2) se não atendido, susta o ato (inc. X) — exceto contrato, que é sustado pelo Congresso (§1º). Portanto, a resposta correta é a letra C.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: C.