Competência dos Estados na ordem federativa
Gabarito: letra E. Aos Estados Federados incumbe, no âmbito da competência concorrente, a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades quando a União não tiver exercido sua competência para editar normas gerais. É o que determina o art. 24, §3º da Constituição Federal.
A questão exige conhecimento do art. 24 da CF, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Diferentemente da competência privativa da União (art. 22) e da competência municipal (art. 30), a competência concorrente é repartida verticalmente: à União cabe estabelecer normas gerais (art. 24, §1º); aos Estados cabe a competência suplementar (art. 24, §2º) e, na falta de lei federal sobre normas gerais, a competência legislativa plena (art. 24, §3º).
Art. 24, §3CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
A alternativa E capta exatamente essa redação, incluindo a expressão "de acordo com suas peculiaridades locais", que é o fundamento do exercício dessa competência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados têm a "mesma competência atribuída ao Distrito Federal e aos Municípios". Isso é incorreto: o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais (art. 32, §1º), mas os Estados possuem competências próprias distintas, como a residual (art. 25, §1º) e a concorrente. Além disso, a expressão "em grau de concorrência" é imprecisa e não reflete a sistemática constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "competência e atribuição residual, suplementar e complementar, enquanto não for exercida pela União e pelo Município". A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) é permanente e independe da inércia de outros entes. A competência suplementar (art. 24, §2º) sempre pode ser exercida, mesmo após a edição de normas gerais pela União. A expressão "enquanto não for exercida" confunde a competência plena temporária do art. 24, §3º com as demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os Estados têm "competência para editar normas gerais quando se tratar de competências concorrentes". Esse é um erro clássico: na competência concorrente, a competência para editar normas gerais é da União (art. 24, §1º). Aos Estados cabe a competência suplementar (especificar, detalhar) e, excepcionalmente, a plena quando a União não legislar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "competência residual expressa". A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) é justamente o que não lhes é vedado pela Constituição, ou seja, é uma competência implícita e não expressa. Ademais, a residual não se refere a matérias atribuídas a outros entes, mas sim a todas as matérias que não foram atribuídas à União ou aos Municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 24, §3º da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". A alternativa acrescenta "de acordo com suas peculiaridades locais", que é exatamente o sentido da norma. É uma hipótese de competência temporária e plena dos Estados.
Gabarito: letra E.