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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc035797
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Aos Estados Federados incumbe, dentre outras,
  1. Aa mesma competência atribuída ao Distrito Federal e aos Municípios, e, em relação à União em grau de concorrência.
  2. Ba competência e atribuição residual, suplementar e complementar, enquanto não for exercida pela União e pelo Município.
  3. Ca competência para editar normas gerais quando se tratar de competências concorrentes entre os entes federados.
  4. Da competência residual expressa em relação às matérias que tenham sido atribuídas aos outros entes federados na Constituição Federal.
  5. Ea competência legislativa plena, de acordo com suas peculiaridades locais, quando a União não tiver exercido sua competência de editar normais gerais sobre as matérias que lhe foram atribuídas no âmbito da competência concorrente.
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GabaritoE — a competência legislativa plena, de acordo com suas peculiaridades locais, quando a União não tiver exercido sua competência de editar normais gerais sobre as matérias que lhe foram atribuídas no âmbito da competência concorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Estados na ordem federativa

Gabarito: letra E. Aos Estados Federados incumbe, no âmbito da competência concorrente, a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades quando a União não tiver exercido sua competência para editar normas gerais. É o que determina o art. 24, §3º da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento do art. 24 da CF, que trata da competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. Diferentemente da competência privativa da União (art. 22) e da competência municipal (art. 30), a competência concorrente é repartida verticalmente: à União cabe estabelecer normas gerais (art. 24, §1º); aos Estados cabe a competência suplementar (art. 24, §2º) e, na falta de lei federal sobre normas gerais, a competência legislativa plena (art. 24, §3º).

Art. 24, §3CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

A alternativa E capta exatamente essa redação, incluindo a expressão "de acordo com suas peculiaridades locais", que é o fundamento do exercício dessa competência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados têm a "mesma competência atribuída ao Distrito Federal e aos Municípios". Isso é incorreto: o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais (art. 32, §1º), mas os Estados possuem competências próprias distintas, como a residual (art. 25, §1º) e a concorrente. Além disso, a expressão "em grau de concorrência" é imprecisa e não reflete a sistemática constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "competência e atribuição residual, suplementar e complementar, enquanto não for exercida pela União e pelo Município". A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) é permanente e independe da inércia de outros entes. A competência suplementar (art. 24, §2º) sempre pode ser exercida, mesmo após a edição de normas gerais pela União. A expressão "enquanto não for exercida" confunde a competência plena temporária do art. 24, §3º com as demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os Estados têm "competência para editar normas gerais quando se tratar de competências concorrentes". Esse é um erro clássico: na competência concorrente, a competência para editar normas gerais é da União (art. 24, §1º). Aos Estados cabe a competência suplementar (especificar, detalhar) e, excepcionalmente, a plena quando a União não legislar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em "competência residual expressa". A competência residual dos Estados (art. 25, §1º) é justamente o que não lhes é vedado pela Constituição, ou seja, é uma competência implícita e não expressa. Ademais, a residual não se refere a matérias atribuídas a outros entes, mas sim a todas as matérias que não foram atribuídas à União ou aos Municípios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 24, §3º da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". A alternativa acrescenta "de acordo com suas peculiaridades locais", que é exatamente o sentido da norma. É uma hipótese de competência temporária e plena dos Estados.

Gabarito: letra E.

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