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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FCC 2017

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
fc035798
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
No que concerne aos remédios constitucionais e sua aplicabilidade em relação às concessionárias de serviços públicos, considere as seguintes assertivas:I. Os atos de gestão da diretoria das concessionárias de serviço público, tais como contratações entre a empresa e terceiros e contratações de pessoal, podem ser objeto de mandado de segurança quando houver violação a direito líquido e certo.II. As concessionárias de serviços públicos podem ser sujeito passivo de habeas data, para fornecimento de informações pertinentes ao impetrante, afetas à prestação do serviço e constantes de banco de dados referentes ao serviço público.III. As concessionárias de serviço público não podem ser sujeitos passivos de mandado de segurança coletivo, tendo em vista que, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado não integrante da Administração indireta, a análise de violação a direito líquido e certo deve ser individualizada, para não recair sobre atos de administração privada.Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais e Concessionárias de Serviço Público

Gabarito: letra D — Apenas a assertiva II está correta. As concessionárias podem ser sujeito passivo de habeas data para informações de banco de dados referentes ao serviço público. Já a assertiva I contraria o §2º do art. 1º da Lei 12.016/2009, que veda mandado de segurança contra atos de gestão comercial de concessionárias. A assertiva III erra ao afirmar que não cabe mandado de segurança coletivo contra concessionárias, pois elas se equiparam a autoridades no exercício de atribuições do poder público.

A banca testa o conhecimento dos limites dos remédios constitucionais quando o sujeito passivo é uma concessionária de serviço público (pessoa jurídica de direito privado que exerce função delegada). A chave está na Lei 12.016/2009 e na Constituição Federal.


Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que atos de gestão (contratações com terceiros e de pessoal) podem ser objeto de mandado de segurança. Isso é vedado expressamente pela Lei do Mandado de Segurança:

Lei 12.016/2009:

Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."

Assim, esses atos, por serem de gestão comercial, não são impugnáveis por mandado de segurança, ainda que alegue violação a direito líquido e certo. O erro está em ignorar essa vedação legal.


Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

As concessionárias de serviço público, embora pessoas jurídicas de direito privado, exercem função pública delegada e mantêm bancos de dados relativos à prestação do serviço (ex.: registro de consumo, débitos, cadastros). O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/1997) pode ser impetrado contra entidades que detenham informações de caráter público sobre o impetrante. A doutrina e a jurisprudência admitem que concessionárias figurem como sujeito passivo no que tange a essas informações, pois se equiparam a "entidades de caráter público" para esse fim. Portanto, a assertiva está correta.


Item III — ❌ Incorreto

O mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX; Lei 12.016/2009, art. 21) pode ser impetrado contra qualquer autoridade que cometa ilegalidade ou abuso de poder. A lei equipara os dirigentes de concessionárias a autoridades (art. 1º, §1º) quando o ato se relaciona com as atribuições do poder público. Assim, as concessionárias podem ser sujeito passivo do mandado de segurança coletivo. O argumento de que a análise deve ser individualizada não procede, pois o remédio coletivo é justamente para proteger direitos coletivos. A assertiva está errada.


PEGA ESSA DICA!

Ao estudar os remédios constitucionais, lembre-se da "cláusula de equiparação" do art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009: concessionárias e outras entidades privadas que exercem função pública são consideradas autoridades para fins de mandado de segurança apenas nos atos relativos à prestação do serviço público. Já os atos de gestão comercial (contratações, compras) são excluídos pelo §2º. Grave essa distinção.

Conclusão: apenas a assertiva II está correta. Portanto, a alternativa D (II) é o gabarito.

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