Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FCC 2017
- Código
- fc035798
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
- AI e II.
- BI e III.
- CI.
- DII.
- EII e III.
GabaritoD — II.
Gabarito: letra D — Apenas a assertiva II está correta. As concessionárias podem ser sujeito passivo de habeas data para informações de banco de dados referentes ao serviço público. Já a assertiva I contraria o §2º do art. 1º da Lei 12.016/2009, que veda mandado de segurança contra atos de gestão comercial de concessionárias. A assertiva III erra ao afirmar que não cabe mandado de segurança coletivo contra concessionárias, pois elas se equiparam a autoridades no exercício de atribuições do poder público.
A banca testa o conhecimento dos limites dos remédios constitucionais quando o sujeito passivo é uma concessionária de serviço público (pessoa jurídica de direito privado que exerce função delegada). A chave está na Lei 12.016/2009 e na Constituição Federal.
O item afirma que atos de gestão (contratações com terceiros e de pessoal) podem ser objeto de mandado de segurança. Isso é vedado expressamente pela Lei do Mandado de Segurança:
Lei 12.016/2009:
Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Assim, esses atos, por serem de gestão comercial, não são impugnáveis por mandado de segurança, ainda que alegue violação a direito líquido e certo. O erro está em ignorar essa vedação legal.
As concessionárias de serviço público, embora pessoas jurídicas de direito privado, exercem função pública delegada e mantêm bancos de dados relativos à prestação do serviço (ex.: registro de consumo, débitos, cadastros). O habeas data (CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/1997) pode ser impetrado contra entidades que detenham informações de caráter público sobre o impetrante. A doutrina e a jurisprudência admitem que concessionárias figurem como sujeito passivo no que tange a essas informações, pois se equiparam a "entidades de caráter público" para esse fim. Portanto, a assertiva está correta.
O mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX; Lei 12.016/2009, art. 21) pode ser impetrado contra qualquer autoridade que cometa ilegalidade ou abuso de poder. A lei equipara os dirigentes de concessionárias a autoridades (art. 1º, §1º) quando o ato se relaciona com as atribuições do poder público. Assim, as concessionárias podem ser sujeito passivo do mandado de segurança coletivo. O argumento de que a análise deve ser individualizada não procede, pois o remédio coletivo é justamente para proteger direitos coletivos. A assertiva está errada.
Ao estudar os remédios constitucionais, lembre-se da "cláusula de equiparação" do art. 1º, §1º da Lei 12.016/2009: concessionárias e outras entidades privadas que exercem função pública são consideradas autoridades para fins de mandado de segurança apenas nos atos relativos à prestação do serviço público. Já os atos de gestão comercial (contratações, compras) são excluídos pelo §2º. Grave essa distinção.
Conclusão: apenas a assertiva II está correta. Portanto, a alternativa D (II) é o gabarito.
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