Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc035799
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Durante a tramitação do processo legislativo, é possível aos parlamentares de Assembleia Legislativa a impetração de Mandado de Segurança contra o ato
Ado Presidente da Mesa Diretora que determinar o processamento de projeto de lei que viole manifestamente uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Bdo Chefe do Executivo que sancionar projeto de lei aprovado que contenha vício de inconstitucionalidade ou de iniciativa.
Cdo plenário da assembleia que aprova projeto de lei que contenha vício de inconstitucionalidade, evitando seu sancionamento.
Dda Presidência da Assembleia que autoriza o processamento ou, ao final do procedimento, sanciona projeto de lei com vício de inconstitucionalidade.
Edo parlamentar que tiver subscrito projeto de lei com vício de inconstitucionalidade, desde que a Comissão de Constituição e Justiça tenha se manifestado no mesmo sentido.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — do Presidente da Mesa Diretora que determinar o processamento de projeto de lei que viole manifestamente uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança no Processo Legislativo
Gabarito: Letra A. O STF consolidou o entendimento de que o parlamentar possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança contra atos praticados no processo legislativo que violem disposições constitucionais que disciplinam o procedimento, especialmente decisões da Mesa Diretora que determinem o processamento de projeto de lei ou emenda constitucional que atente contra cláusulas pétreas (MS 24.667 AgR, STF; MS 32.033). Assim, é cabível o MS contra o ato do Presidente da Mesa que autoriza o trâmite de proposição manifestamente inconstitucional, pois fere o direito líquido e certo do parlamentar ao devido processo legislativo.
MS no processo legislativo
1Cabível (parlamentar)
Contra ato da Mesa Diretora
Processamento de PEC/PL
Que viole cláusula pétrea
Direito ao devido processo legislativo
2Incabível
Contra sanção do Executivo
Ato posterior ao processo
Vício → ADI
Contra aprovação do plenário
Ato colegiado discricionário
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato do Presidente da Mesa Diretora que determina o processamento de projeto de lei que viole manifestamente cláusula pétrea é coibível por Mandado de Segurança impetrado por parlamentar. A jurisprudência do STF reconhece que, durante a tramitação, o parlamentar tem direito subjetivo a que o processo legislativo observe a Constituição; o desrespeito a esse direito autoriza o uso do remédio constitucional (STF, MS 24.667 AgR, rel. Min. Carlos Velloso). A hipótese se encaixa perfeitamente nesse entendimento, pois a violação a cláusula pétrea é inequívoca e o ato da Mesa é concreto e coibível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança impetrado por parlamentar não é cabível contra o ato do Chefe do Executivo que sanciona projeto de lei aprovado, por duas razões: (i) a sanção é ato posterior ao processo legislativo e o parlamentar já não possui mais o direito de fiscalizar o procedimento; (ii) o ato de sanção não integra o processo legislativo stricto sensu, mas sim a fase de controle executivo. Eventual vício de inconstitucionalidade ou de iniciativa deve ser atacado por ADI ou outro meio, não por MS do parlamentar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança não é adequado contra a votação do plenário que aprova o projeto. A aprovação é ato colegiado e discricionário do Legislativo, não passível de controle por MS. O STF admite o MS apenas contra atos concretos da Mesa ou de comissões que violem o devido processo legislativo, e não contra o resultado da deliberação plenária em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém duplo equívoco: (a) a Presidência da Assembleia não "sanciona" projeto de lei no final do procedimento; após a aprovação, o texto é promulgado pela Mesa (se for ato normativo próprio) ou enviado ao Executivo para sanção. (b) O ato de autorizar o processamento, embora em tese atacável, está mesclado a uma referência genérica e imprecisa. Além disso, a alternativa sugere que o mesmo ato final também é atacável, o que não se sustenta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Mandado de Segurança não pode ser impetrado contra o ato de um parlamentar coautor, pois este ato é inerente ao direito de iniciativa. A manifestação da Comissão de Constituição e Justiça, sendo opinativa, não é ato coator. O MS dos parlamentares visa coibir atos de autoridades superiores (Mesa, Comissões) que violem o processo, e não atos de outros parlamentares ou pareceres.
Conclusão: Com base na jurisprudência consolidada do STF, apenas a alternativa A está correta. O Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado para que o parlamentar possa defender a regularidade do processo legislativo, especialmente contra atos da Mesa que permitam a tramitação de proposições manifestamente violadoras de cláusulas pétreas. Gabarito: letra A.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade