Direito de propriedade e desapropriação
Gabarito: letra E. O Estado pode desapropriar imóveis particulares para construção de rodovia (utilidade pública) mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXIV). Essa desapropriação é uma limitação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas é legítima quando necessária ao interesse público.
A banca testa o conhecimento básico sobre a relação entre direito de propriedade e o poder de desapropriação do Estado. A regra é clara: a propriedade é garantida, mas pode ser suprimida mediante indenização nos casos de necessidade, utilidade pública ou interesse social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado depende da concordância dos proprietários. A desapropriação é ato unilateral do Poder Público, independente da vontade do particular. A concordância só é exigida na compra e venda, não na desapropriação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Estado precisa adquirir as áreas pelo valor determinado pelos proprietários. A indenização deve ser justa, mas não é fixada unilateralmente pelo proprietário; cabe ao Poder Judiciário ou a acordo entre as partes, respeitando o valor de mercado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a desapropriação à autorização do Poder Judiciário. Em regra, a desapropriação é feita por decreto do Executivo, e o Judiciário apenas intervém para fixar o valor da indenização ou em caso de ilegalidade. Não há necessidade de autorização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe a desapropriação apenas a imóveis que descumprem a função social. Essa é uma hipótese específica (reforma agrária, art. 184 CF), mas para utilidade pública (como uma rodovia) a função social não é requisito — basta o interesse público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o Estado pode desapropriar mediante justa e prévia indenização, e essa possibilidade está expressamente prevista no rol de direitos individuais (art. 5º, XXIV CF), como uma limitação ao direito de propriedade.
Gabarito: letra E.