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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc035800
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
O direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, de forma que para a construção de uma rodovia, determinado Estado da Federação
  1. Adepende, para realização da obra, da concordância dos proprietários das áreas cujo traçado sobreporá.
  2. Bprecisa adquirir as áreas, em razão do direito de propriedade constar do rol de direitos individuais, desde que pelo valor determinado pelos proprietários.
  3. Cdepende de autorização do Poder Judiciário para aquisição das áreas, o que, se deferido, viabilizará a compra das áreas ou a desapropriação das mesmas.
  4. Dpode exigir as propriedades dos particulares somente se estiverem descumprindo sua função social.
  5. Epode lançar mão da desapropriação, mediante justa e prévia indenização aos proprietários, direito que também consta do rol de direitos individuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode lançar mão da desapropriação, mediante justa e prévia indenização aos proprietários, direito que também consta do rol de direitos individuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de propriedade e desapropriação

Gabarito: letra E. O Estado pode desapropriar imóveis particulares para construção de rodovia (utilidade pública) mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXIV). Essa desapropriação é uma limitação ao direito de propriedade (art. 5º, XXII), mas é legítima quando necessária ao interesse público.

A banca testa o conhecimento básico sobre a relação entre direito de propriedade e o poder de desapropriação do Estado. A regra é clara: a propriedade é garantida, mas pode ser suprimida mediante indenização nos casos de necessidade, utilidade pública ou interesse social.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado depende da concordância dos proprietários. A desapropriação é ato unilateral do Poder Público, independente da vontade do particular. A concordância só é exigida na compra e venda, não na desapropriação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado precisa adquirir as áreas pelo valor determinado pelos proprietários. A indenização deve ser justa, mas não é fixada unilateralmente pelo proprietário; cabe ao Poder Judiciário ou a acordo entre as partes, respeitando o valor de mercado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a desapropriação à autorização do Poder Judiciário. Em regra, a desapropriação é feita por decreto do Executivo, e o Judiciário apenas intervém para fixar o valor da indenização ou em caso de ilegalidade. Não há necessidade de autorização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a desapropriação apenas a imóveis que descumprem a função social. Essa é uma hipótese específica (reforma agrária, art. 184 CF), mas para utilidade pública (como uma rodovia) a função social não é requisito — basta o interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o Estado pode desapropriar mediante justa e prévia indenização, e essa possibilidade está expressamente prevista no rol de direitos individuais (art. 5º, XXIV CF), como uma limitação ao direito de propriedade.

Gabarito: letra E.

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