Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc035801
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
As regras e os princípios guardam entre si relação de
Asemelhança, porque ambas são normas, mas os princípios se expressam no âmbito da ponderação para sua aplicação, identificando-se o mais adequado ao caso concreto, enquanto as regras situam-se mais stricto sensu no campo da validade e subsunção do caso concreto.
Bdistinção, tendo em vista que as regras são espécie do gênero norma, possuindo efeito cogente, aplicabilidade imediata e produção integral dos efeitos pretendidos.
Cclassificação distinta, já que os princípios são normas não cogentes, não trazendo sanção concreta pelo descumprimento, diferentemente das regras, que prescrevem sempre consequência pela sua desobediência.
Dexcludência, tendo em vista que sempre que for possível resolver um caso concreto com aplicação de um princípio constitucional, torna-se prescindível a aplicação de uma regra.
Eequivalência, cabendo aos interessados a escolha da opção que mais lhe favoreça para tutela de seu direito, a aplicação da regra ou do princípio.
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GabaritoA — semelhança, porque ambas são normas, mas os princípios se expressam no âmbito da ponderação para sua aplicação, identificando-se o mais adequado ao caso concreto, enquanto as regras situam-se mais stricto sensu no campo da validade e subsunção do caso concreto.
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Teoria da Constituição
Gabarito: letra A. Regras e princípios são ambos espécies do gênero norma (semelhança), mas distinguem-se pelo modo de aplicação: as regras incidem por subsunção (validade: aplica-se ou não), enquanto os princípios são aplicados por ponderação, atribuindo-se peso conforme o caso concreto. Essa é a distinção clássica da doutrina, notadamente de Robert Alexy e Ronald Dworkin.
A banca testa a compreensão da relação entre regras e princípios, exigindo que o candidato reconheça que ambos são normas (não há hierarquia entre eles) e que a diferença essencial reside no método de aplicação.
Aspecto
Regras
Princípios
Relação entre eles
Natureza
Espécie do gênero norma
Espécie do gênero norma
Semelhança: ambos são normas
Modo de aplicação
Subsunção (validade: aplica-se ou não)
Ponderação (atribuição de peso conforme o caso concreto)
Distinção no método de aplicação
Cogência
Cogentes, vinculantes
Cogentes, vinculantes
Não há diferença de cogência
Consequência do descumprimento
Podem ou não prescrever sanção concreta
Produzem efeitos jurídicos, mas sem sanção automática
Não é critério distintivo adequado
Hierarquia
Não há hierarquia entre regras e princípios
Não há hierarquia entre regras e princípios
Coexistem e se complementam
Normas jurídicas
1Regras
Aplicação por subsunção
Validade (tudo ou nada)
Cogentes
2Princípios
Aplicação por ponderação
Peso (mais adequado ao caso)
Cogentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta corretamente a semelhança (ambas são normas) e a diferença: princípios são aplicados por ponderação (escolha do mais adequado ao caso), enquanto regras operam por subsunção (validade). É a formulação precisa da doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "as regras são espécie do gênero norma" como se isso fosse uma distinção. Na verdade, tanto regras quanto princípios são espécies do gênero norma. A alternativa não menciona os princípios, falhando ao caracterizar a relação entre eles. O erro é apresentar uma característica comum como se fosse exclusiva das regras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "princípios são normas não cogentes". Princípios são normas cogentes, vinculantes, e produzem efeitos jurídicos. A diferença não está na cogência, mas no modo de aplicação. Além disso, a afirmação de que regras "sempre prescrevem consequência" é exagerada e incorreta (existem regras programáticas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a aplicação de um princípio torna prescindível a aplicação de uma regra (excludência). Isso é falso: regras e princípios coexistem e se complementam. A ponderação de princípios não exclui as regras; ao contrário, estas podem concretizar aqueles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que há equivalência e que o interessado pode escolher entre regra e princípio. Não há equivalência nem discricionariedade do particular: a norma aplicável é determinada pelo ordenamento, não pela vontade da parte.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que regras e princípios são normas (sem hierarquia entre si) e que a diferença essencial está no modo de aplicação: subsunção (regras) vs. ponderação (princípios). Questões sobre esse tema costumam explorar a confusão entre características comuns e exclusivas.