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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc035801
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
As regras e os princípios guardam entre si relação de
  1. Asemelhança, porque ambas são normas, mas os princípios se expressam no âmbito da ponderação para sua aplicação, identificando-se o mais adequado ao caso concreto, enquanto as regras situam-se mais stricto sensu no campo da validade e subsunção do caso concreto.
  2. Bdistinção, tendo em vista que as regras são espécie do gênero norma, possuindo efeito cogente, aplicabilidade imediata e produção integral dos efeitos pretendidos.
  3. Cclassificação distinta, já que os princípios são normas não cogentes, não trazendo sanção concreta pelo descumprimento, diferentemente das regras, que prescrevem sempre consequência pela sua desobediência.
  4. Dexcludência, tendo em vista que sempre que for possível resolver um caso concreto com aplicação de um princípio constitucional, torna-se prescindível a aplicação de uma regra.
  5. Eequivalência, cabendo aos interessados a escolha da opção que mais lhe favoreça para tutela de seu direito, a aplicação da regra ou do princípio.
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GabaritoA — semelhança, porque ambas são normas, mas os princípios se expressam no âmbito da ponderação para sua aplicação, identificando-se o mais adequado ao caso concreto, enquanto as regras situam-se mais stricto sensu no campo da validade e subsunção do caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição

Gabarito: letra A. Regras e princípios são ambos espécies do gênero norma (semelhança), mas distinguem-se pelo modo de aplicação: as regras incidem por subsunção (validade: aplica-se ou não), enquanto os princípios são aplicados por ponderação, atribuindo-se peso conforme o caso concreto. Essa é a distinção clássica da doutrina, notadamente de Robert Alexy e Ronald Dworkin.

A banca testa a compreensão da relação entre regras e princípios, exigindo que o candidato reconheça que ambos são normas (não há hierarquia entre eles) e que a diferença essencial reside no método de aplicação.

Aspecto

Regras

Princípios

Relação entre eles

Natureza

Espécie do gênero norma

Espécie do gênero norma

Semelhança: ambos são normas

Modo de aplicação

Subsunção (validade: aplica-se ou não)

Ponderação (atribuição de peso conforme o caso concreto)

Distinção no método de aplicação

Cogência

Cogentes, vinculantes

Cogentes, vinculantes

Não há diferença de cogência

Consequência do descumprimento

Podem ou não prescrever sanção concreta

Produzem efeitos jurídicos, mas sem sanção automática

Não é critério distintivo adequado

Hierarquia

Não há hierarquia entre regras e princípios

Não há hierarquia entre regras e princípios

Coexistem e se complementam

Normas jurídicas
  • 1Regras
    • Aplicação por subsunção
    • Validade (tudo ou nada)
    • Cogentes
  • 2Princípios
    • Aplicação por ponderação
    • Peso (mais adequado ao caso)
    • Cogentes
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta corretamente a semelhança (ambas são normas) e a diferença: princípios são aplicados por ponderação (escolha do mais adequado ao caso), enquanto regras operam por subsunção (validade). É a formulação precisa da doutrina majoritária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "as regras são espécie do gênero norma" como se isso fosse uma distinção. Na verdade, tanto regras quanto princípios são espécies do gênero norma. A alternativa não menciona os princípios, falhando ao caracterizar a relação entre eles. O erro é apresentar uma característica comum como se fosse exclusiva das regras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "princípios são normas não cogentes". Princípios são normas cogentes, vinculantes, e produzem efeitos jurídicos. A diferença não está na cogência, mas no modo de aplicação. Além disso, a afirmação de que regras "sempre prescrevem consequência" é exagerada e incorreta (existem regras programáticas).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a aplicação de um princípio torna prescindível a aplicação de uma regra (excludência). Isso é falso: regras e princípios coexistem e se complementam. A ponderação de princípios não exclui as regras; ao contrário, estas podem concretizar aqueles.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que há equivalência e que o interessado pode escolher entre regra e princípio. Não há equivalência nem discricionariedade do particular: a norma aplicável é determinada pelo ordenamento, não pela vontade da parte.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que regras e princípios são normas (sem hierarquia entre si) e que a diferença essencial está no modo de aplicação: subsunção (regras) vs. ponderação (princípios). Questões sobre esse tema costumam explorar a confusão entre características comuns e exclusivas.

Gabarito: letra A.

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