Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2017
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc035803
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Ao Poder que possibilita a instauração de uma nova ordem jurídica dá-se o nome de Poder Constituinte
Ainicial e autônomo, pois produz uma nova Constituição, mas deve respeitar as cláusulas pétreas, direitos e garantias fundamentais constantes das cartas constitucionais anteriores.
Boriginário, pois delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo, assim, autônomo, incondicionado e não estando limitado às normas constantes das Constituições anteriores.
Cderivado, tendo em vista que constitui a substituição dos ordenamentos jurídicos anteriores, embora seja autônomo em relação a eles.
Dderivado, pois se presta a substituir a carta constitucional anterior, dela derivando e, portanto, devendo respeitar o procedimento formal para essa medida, bem como as cláusulas pétreas.
Eoriginário, pois se consideram inexistentes as cartas constitucionais anteriores, salvo no que se refere às cláusulas pétreas e à forma e sistema de governo.
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GabaritoB — originário, pois delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo, assim, autônomo, incondicionado e não estando limitado às normas constantes das Constituições anteriores.
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Poder Constituinte: Originário × Derivado
Gabarito: letra B. O Poder Constituinte Originário é o poder de instaurar uma nova ordem jurídica, sendo inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado — não se sujeita a limites impostos pelo ordenamento anterior (doutrina clássica de Sieyès). A alternativa B descreve exatamente essas características.
A questão cobra a distinção fundamental entre Poder Constituinte Originário e Derivado. Enquanto o originário cria a Constituição do zero, sem vínculos jurídicos prévios, o derivado (reformador e decorrente) é criado pela própria Constituição e a ela se subordina, respeitando limites formais, materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais.
Característica
Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado
Função
Instaurar nova ordem jurídica (criar Constituição do zero)
Modificar ou complementar a Constituição vigente
Natureza
Inicial, autônomo, incondicionado, ilimitado
Derivado, condicionado, limitado
Limites
Não se sujeita a normas do ordenamento anterior (inclusive cláusulas pétreas)
Sujeita-se a limites formais, materiais (cláusulas pétreas) e circunstanciais impostos pela Constituição vigente
Afirma que o poder é "inicial e autônomo" (correto), mas exige respeito às cláusulas pétreas das constituições anteriores. O Poder Constituinte Originário não está limitado por nenhuma norma do ordenamento revogado, inclusive cláusulas pétreas. Essa limitação é própria do Poder Derivado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o Poder Constituinte Originário: delibera e produz a nova ordem constitucional, sendo autônomo, incondicionado e não limitado pelas constituições anteriores. É a definição clássica da doutrina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o poder como "derivado" e diz que ele "constitui a substituição dos ordenamentos jurídicos anteriores". A substituição total do ordenamento é função do originário, não do derivado. Além disso, o derivado não é autônomo — é condicionado e limitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também classifica como "derivado" e afirma que "se presta a substituir a carta constitucional anterior". O poder derivado modifica a Constituição vigente, não a substitui. A substituição é ato do originário. A menção a procedimento formal e cláusulas pétreas é correta para o derivado, mas o erro inicial desqualifica a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece como "originário", mas impõe uma limitação: "salvo no que se refere às cláusulas pétreas e à forma e sistema de governo". O Poder Constituinte Originário é ilimitado materialmente — não precisa preservar cláusulas pétreas nem forma de governo do ordenamento anterior. Ele pode romper totalmente com o passado.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre Poder Constituinte, lembre-se do binômio: Originário = inicial, ilimitado, incondicionado, autônomo (não respeita ordem anterior); Derivado = derivado, limitado, condicionado (deve respeitar a Constituição vigente, inclusive cláusulas pétreas). Na dúvida, a presença de "limitação por cláusulas pétreas" indica Derivado; a ausência, Originário.