Abrangência da Lei nº 4.320/64 para elaboração do Balanço Orçamentário e Financeiro
Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos. O Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro, previstos em seus arts. 101 e seguintes, devem ser observados obrigatoriamente pelas entidades que integram a administração direta (órgãos públicos) e pelas entidades da administração indireta autárquicas e fundacionais (autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público). Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não dependentes não se sujeitam a essa lei, pois seguem o regime societário (Lei 6.404/76), enquanto as dependentes equiparam-se às autarquias para fins orçamentários, mas a questão cobra o conceito geral.
Entidade | Obrigada pela Lei 4.320/64? |
|---|
Órgãos da administração direta | Sim |
Autarquias | Sim |
Fundações públicas (instituídas e mantidas pelo poder público) | Sim |
Empresas públicas dependentes | Sim (equiparam-se a autarquias) |
Empresas públicas não dependentes | Não (Lei 6.404/76) |
Sociedades de economia mista dependentes | Sim |
Sociedades de economia mista não dependentes | Não (Lei 6.404/76) |
Organizações sociais | Não (entidades privadas) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas não dependentes e sociedades de economia mista (em geral) devem observar a Lei 4.320/64. As não dependentes não estão sujeitas a essa lei, pois seguem a legislação societária (Lei 6.404/76) e as normas contábeis aplicáveis a empresas privadas. Apenas as dependentes se submetem à Lei 4.320/64, mas a alternativa não faz essa distinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui sociedades de economia mista genericamente. Se a sociedade de economia mista for não dependente, não se submete à Lei 4.320/64. Se for dependente, estaria correto, mas a alternativa não especifica e, portanto, está incorreta por generalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todas as entidades da administração indireta e órgãos da administração direta devem observar a lei. Essa abrangência é excessiva: as empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes (que são parte da administração indireta) não se submetem à Lei 4.320/64 para seus balanços orçamentário e financeiro. A alternativa não distingue dependência, tornando-a falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão com o poder público. Elas não integram a administração pública direta ou indireta e, portanto, não estão obrigadas a seguir a Lei 4.320/64. Suas demonstrações contábeis obedecem a normas societárias e, se aplicável, a contratos específicos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os preceitos da Lei 4.320/64 para elaboração do Balanço Orçamentário e do Balanço Financeiro devem ser observados por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Essas entidades integram a administração indireta e possuem natureza jurídica de direito público (ou privado, no caso de fundações públicas de direito privado, mas mantidas pelo poder público), estando plenamente sujeitas às normas de direito financeiro.
Gabarito: letra E ✅