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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FCC 2017

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
fc035873
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I – Ciências Contábeis
Para fins de elaboração e divulgação do Balanço Orçamentário e do Balanço Financeiro, os preceitos da Lei n° 4.320/64 devem ser observados pelas
  1. Aempresas públicas não dependentes e sociedades de economia mista.
  2. Bautarquias e sociedades de economia mista.
  3. Centidades da administração indireta e órgãos da administração direta.
  4. Dentidades da administração indireta e organizações sociais.
  5. Eautarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abrangência da Lei nº 4.320/64 para elaboração do Balanço Orçamentário e Financeiro

Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos. O Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro, previstos em seus arts. 101 e seguintes, devem ser observados obrigatoriamente pelas entidades que integram a administração direta (órgãos públicos) e pelas entidades da administração indireta autárquicas e fundacionais (autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público). Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não dependentes não se sujeitam a essa lei, pois seguem o regime societário (Lei 6.404/76), enquanto as dependentes equiparam-se às autarquias para fins orçamentários, mas a questão cobra o conceito geral.

Entidade

Obrigada pela Lei 4.320/64?

Órgãos da administração direta

Sim

Autarquias

Sim

Fundações públicas (instituídas e mantidas pelo poder público)

Sim

Empresas públicas dependentes

Sim (equiparam-se a autarquias)

Empresas públicas não dependentes

Não (Lei 6.404/76)

Sociedades de economia mista dependentes

Sim

Sociedades de economia mista não dependentes

Não (Lei 6.404/76)

Organizações sociais

Não (entidades privadas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas não dependentes e sociedades de economia mista (em geral) devem observar a Lei 4.320/64. As não dependentes não estão sujeitas a essa lei, pois seguem a legislação societária (Lei 6.404/76) e as normas contábeis aplicáveis a empresas privadas. Apenas as dependentes se submetem à Lei 4.320/64, mas a alternativa não faz essa distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui sociedades de economia mista genericamente. Se a sociedade de economia mista for não dependente, não se submete à Lei 4.320/64. Se for dependente, estaria correto, mas a alternativa não especifica e, portanto, está incorreta por generalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todas as entidades da administração indireta e órgãos da administração direta devem observar a lei. Essa abrangência é excessiva: as empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes (que são parte da administração indireta) não se submetem à Lei 4.320/64 para seus balanços orçamentário e financeiro. A alternativa não distingue dependência, tornando-a falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão com o poder público. Elas não integram a administração pública direta ou indireta e, portanto, não estão obrigadas a seguir a Lei 4.320/64. Suas demonstrações contábeis obedecem a normas societárias e, se aplicável, a contratos específicos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os preceitos da Lei 4.320/64 para elaboração do Balanço Orçamentário e do Balanço Financeiro devem ser observados por autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Essas entidades integram a administração indireta e possuem natureza jurídica de direito público (ou privado, no caso de fundações públicas de direito privado, mas mantidas pelo poder público), estando plenamente sujeitas às normas de direito financeiro.

Gabarito: letra E

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