Questão de Contabilidade Geral — Método da Equivalência Patrimonial - MEP — FCC 2017
Contabilidade Geral›Método da Equivalência Patrimonial - MEP
Código
fc035885
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I – Ciências Contábeis
A empresa Potiguar S.A. adquiriu, em 31/12/2014, 40% de participação na empresa Pernambucana S.A. por R$ 400.000,00, passando a ter influência na administração desta. O Patrimônio Líquido da empresa Pernambucana S.A. era composto apenas pelo Capital Social, o qual era formado apenas por ações ordinárias. Sabendo-se que a empresa Pernambucana S.A. obteve lucro líquido de R$ 50.000,00 durante 2016 e distribuiu dividendos no valor de R$ 10.000,00, a empresa Potiguar S.A., em 2016, reconheceu
AReceita de Dividendos no valor de R$ 4.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método da equivalência patrimonial.
BReceita de Equivalência Patrimonial no valor de R$ 20.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método de custo.
CReceita de Dividendos no valor de R$ 4.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método de custo.
DReceita de Equivalência Patrimonial no valor de R$ 16.000,00 e Receita de Dividendos no valor de R$ 4.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método da equivalência patrimonial.
EReceita de Equivalência Patrimonial no valor de R$ 20.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método da equivalência patrimonial.
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GabaritoE — Receita de Equivalência Patrimonial no valor de R$ 20.000,00, em função de avaliar a empresa Pernambucana S.A. pelo método da equivalência patrimonial.
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Método da Equivalência Patrimonial – Reconhecimento de Resultado e Dividendos
Gabarito: letra E. A empresa Potiguar S.A. detém 40% de participação na Pernambucana S.A. com influência significativa, logo o investimento deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial (MEP), conforme o CPC 18 (NBC TG 18). Pelo MEP, a investidora reconhece sua participação no lucro líquido da investida como Receita de Equivalência Patrimonial: 40% × R$ 50.000 = R$ 20.000. Os dividendos recebidos (40% × R$ 10.000 = R$ 4.000) não são receita; eles reduzem o valor contábil do investimento. Portanto, apenas a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a investidora reconhece Receita de Dividendos de R$ 4.000,00 por avaliar pelo MEP. No método da equivalência patrimonial, os dividendos distribuídos pela investida não são reconhecidos como receita; ao contrário, eles reduzem o valor do investimento no ativo não circulante. O lançamento é: D – Dividendos a Receber (Ativo) / C – Investimento (ANC). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a investidora reconhece Receita de Equivalência Patrimonial de R$ 20.000,00, mas que o investimento é avaliado pelo método de custo. A investidora tem influência significativa (40% + poder de participar das decisões), o que exige o uso do MEP, não o método de custo. Embora o valor da receita esteja numericamente correto, a classificação do método de avaliação está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona Receita de Dividendos de R$ 4.000,00 com avaliação pelo método de custo. A investidora não utiliza o método de custo — aplica-se o MEP. Além disso, mesmo no método de custo, a receita de dividendos seria reconhecida, mas o enunciado deixa claro que há influência significativa, afastando o custo. Portanto, a alternativa é duplamente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Registra Receita de Equivalência Patrimonial de R$ 16.000,00 e Receita de Dividendos de R$ 4.000,00. O valor da REP está equivocado (deveria ser R$ 20.000,00) e, como já visto, os dividendos não são receita no MEP. A investidora reconhece apenas a REP de R$ 20.000,00.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A investidora reconhece Receita de Equivalência Patrimonial de R$ 20.000,00 (40% × R$ 50.000,00) por aplicar o método da equivalência patrimonial, que é obrigatório quando há influência significativa. Dividendos de R$ 4.000,00 reduzem o investimento, sem efeito no resultado. Logo, a alternativa está integralmente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o pensar que os dividendos recebidos são receita da investidora. No MEP, o lucro já foi reconhecido proporcionalmente; os dividendos são mera distribuição do lucro, que reduz o investimento, não gera nova receita. Lembre-se: no MEP, a receita é a participação no lucro (REP), e o dividendo é devolução do capital investido.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de equivalência patrimonial, siga o passo a passo: (1) verifique se há influência significativa (≥20% ou outros indicadores); (2) calcule a participação no lucro (Lucro Líquido da investida × %); (3) reconheça como REP na DRE; (4) os dividendos recebidos reduzem o investimento. Nunca reconheça dividendos como receita.