Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FCC 2017
- Código
- fc035924
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte I – Engenharia Civil
- A7.
- B5.
- C10.
- D12.
- E15.
GabaritoB — 5.
Gabarito: letra B. A tolerância máxima admitida para suprir a incerteza de medição do equipamento de pesagem rodoviário é de 5% sobre os limites de pesos regulamentares, conforme estabelecido no art. 50 da Resolução CONTRAN 882/2021.
A banca cobra a memorização do percentual exato. O distrator mais perigoso é a tolerância específica para veículos que transportam biodiesel, que é de 7,5% (art. 62 da mesma resolução).
A banca pode tentar confundir a tolerância geral de 5% com a tolerância específica para veículos que transportam biodiesel, que é de 7,5% (art. 62 da Res. 882/2021). Fique atento: a questão pede a tolerância para "balança rodoviária" em geral, não para o caso especial.
O valor 7% não corresponde à tolerância geral. Ele se aproxima do percentual de 7,5% previsto para biodiesel, mas não é exato.
O art. 50 da Resolução CONTRAN 882/2021 estabelece a tolerância de 5% sobre os limites de peso regulamentares para a fiscalização por balança rodoviária. Esse percentual visa cobrir a incerteza de medição do equipamento.
O valor 10% não é previsto como tolerância geral para balanças rodoviárias. Pode haver confusão com outras tolerâncias (ex.: dimensões), mas não se aplica ao peso.
O valor 12% não encontra respaldo na legislação de trânsito para esse fim.
O valor 15% também não é previsto. A tolerância máxima é de 5%, salvo exceções como o biodiesel (7,5%).
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao percentual correto é a letra B, 5%.
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