Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FCC 2017
- Código
- fc035927
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte I – Engenharia Civil
- A245.
- B180.
- C210.
- D320.
- E355.
GabaritoA — 245.
Gabarito: letra A. Para a velocidade de 80 km/h, a distância mínima de visibilidade de ultrapassagem exigida pela Resolução CONTRAN 236/2007 é de 245 metros. Os demais valores (180, 210, 320, 355) não correspondem à tabela normativa para essa velocidade.
A questão cobra a memorização da tabela de distâncias de visibilidade para ultrapassagem, conforme a velocidade regulamentada da via. A resolução estabelece que, em curvas, a determinação de trecho de ultrapassagem proibida depende dessa distância mínima.
A distância de 245 m é a prevista para a velocidade de 80 km/h, conforme a norma.
180 m corresponde a uma velocidade menor (provavelmente 60 km/h), não se aplica aos 80 km/h do enunciado.
210 m não é o valor tabelado para 80 km/h; possivelmente se refere a 70 km/h ou outro patamar.
320 m seria compatível com velocidade superior (ex.: 90 km/h ou 100 km/h), não com 80 km/h.
355 m é um valor ainda maior, próprio de velocidades mais altas (acima de 100 km/h), portanto errado.
Para questões de legislação de trânsito que exigem decoreba de números de resoluções do CONTRAN, o ideal é montar uma tabela com as velocidades mais comuns (40, 60, 80, 100 km/h) e suas respectivas distâncias de visibilidade. Essa tabela costuma ser cobrada em provas da FCC e de outras bancas. Memorize os pares: 60 km/h → 180 m; 80 km/h → 245 m; 100 km/h → 355 m (aproximadamente).
Gabarito: letra A (245 m).
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