Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
fc035929
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I – Engenharia Civil
Segundo o Código Trânsito Brasileiro, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. O condutor é obrigado, dentro do período de vinte e quatro horas, a observar o mínimo de X horas de descanso, que podem ser fracionadas. O valor de X é
Aquatro.
Bdez.
Coito.
Dseis.
Eonze.
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GabaritoE — onze.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Jornada de trabalho do motorista profissional
Gabarito: letra E. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que, após dirigir por no máximo 5 horas e meia ininterruptas, o motorista profissional de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas deve observar um descanso mínimo de 11 horas dentro do período de 24 horas, podendo ser fracionado. Esse é o valor de X.
A banca cobra a literalidade do CTB, que prevê o descanso de 11 horas – um número que foge do senso comum (8 horas de jornada padrão) e exige memorização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Quatro horas é insuficiente. O mínimo legal é 11 horas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dez horas é próximo, mas o CTB exige 11 horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oito horas corresponde à jornada comum de trabalho, mas o descanso do motorista profissional é superior (11h).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Seis horas está abaixo do mínimo legal de 11 horas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Onze horas é o descanso mínimo obrigatório, conforme art. 67-C e seguintes do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a carga horária comum (8 horas) ou com outros prazos do CTB (como 5h30 de direção). Lembre-se: o descanso mínimo é de 11 horas em 24, não 8, nem 6, nem 10.