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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Operações societárias — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Operações societárias
Código
fc036044
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Considere que determinada empresa, constituída sob a forma de sociedade em nome coletivo pretenda, mediante a utilização do instituto da transformação previsto no Código Civil, passar a funcionar como sociedade limitada. Tal pretensão é juridicamente
  1. Aviável, desde que precedida da dissolução da sociedade em nome coletivo, porém sem necessidade de liquidação, operando-se a sucessão dos direitos e obrigações.
  2. Bcabível apenas após o processo de liquidação da sociedade em nome coletivo, com a partilha do ativo remanescente e averbação do ato no Registro de Comércio.
  3. Cinviável, eis que se tratam de tipos societários distintos, e a transformação somente é admitida em relação a sociedades do mesmo tipo.
  4. Dinviável, eis que a transformação somente se aplica às sociedades por ações, permitindo que uma companhia fechada se transforme em aberta e vice-versa.
  5. Eviável, independentemente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que a sociedade pretenda converter-se.
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GabaritoE — viável, independentemente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que a sociedade pretenda converter-se.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação de sociedades – Código Civil

Gabarito: letra E (alternativa correta). A transformação de sociedade em nome coletivo para sociedade limitada é juridicamente viável e independe de dissolução ou de liquidação, conforme o art. 1.113 do Código Civil. A mesma lei determina que a transformação deve obedecer aos preceitos reguladores do novo tipo societário.

A banca testa o conhecimento do instituto da transformação, que é uma operação societária pela qual a sociedade muda de tipo sem se dissolver ou liquidar. O art. 1.113 é claro:

Código Civil:

Art. 1.113 — "O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se."

Além disso, o art. 1.115 assegura que a transformação não prejudica os direitos dos credores.

1Conceito
Mudança de tipo societário
Independe de dissolução
Independe de liquidação
2Requisitos
Obedecer aos preceitos do novo tipo
Não prejudica credores (art. 1.115)
3Tipos societários
Qualquer tipo → qualquer tipo
Ex.: Nome coletivo → Limitada
Transformação (art. 1.113 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Transformação (art. 1.113 CC): Conceito (Mudança de tipo societário, Independe de dissolução, Independe de liquidação); Requisitos (Obedecer aos preceitos do novo tipo, Não prejudica credores (art. 1.115)); Tipos societários (Qualquer tipo → qualquer tipo, Ex.: Nome coletivo → Limitada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a transformação é viável "desde que precedida da dissolução da sociedade em nome coletivo, porém sem necessidade de liquidação". O erro está na exigência de dissolução: o art. 1.113 expressamente dispensa qualquer dissolução ou liquidação. A transformação opera-se de forma direta, sem necessidade de extinguir a sociedade anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a transformação só é cabível "após o processo de liquidação da sociedade em nome coletivo, com a partilha do ativo remanescente". O art. 1.113 contraria essa afirmação, pois a transformação independe tanto de dissolução quanto de liquidação. A liquidação é própria da extinção, não da transformação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a transformação é "inviável, eis que se tratam de tipos societários distintos, e a transformação somente é admitida em relação a sociedades do mesmo tipo". Não há tal restrição no Código Civil. A transformação permite justamente a alteração do tipo societário, desde que observados os requisitos do novo tipo. Sociedade em nome coletivo e limitada são tipos distintos, e a transformação entre eles é perfeitamente possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a transformação "somente se aplica às sociedades por ações". O art. 1.113 está inserido no Código Civil e se aplica a todos os tipos societários nele previstos, incluindo a sociedade em nome coletivo e a limitada. A Lei das S.A. (Lei 6.404/76) também regula a transformação para as sociedades anônimas, mas não exclui os demais tipos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1.113: "viável, independentemente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que a sociedade pretenda converter-se." Portanto, está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Na hora da prova, lembre-se do art. 1.113: transformação = independência de dissolução ou liquidação. Esse é o ponto central. A banca costuma induzir ao erro com exigências de procedimentos prévios que não existem.

Gabarito: letra E.

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