Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FCC 2017
Direito Civil›Vícios Redibitórios e Evicção
Código
fc036046
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Suponha que o adquirente de um galpão comercial, depois de formalizada a compra e venda e assumida a posse do imóvel, tenha tomado conhecimento, por ocasião de vistoria realizada por perito de companhia seguradora, de falhas não aparentes na estrutura metálica que comprometem a integridade do imóvel com risco iminente de desabamento. A situação narrada dá ao adquirente o direito, perante o alienante, com fundamento no disposto no Código Civil, de
Aevicção, podendo desfazer o negócio jurídico, com devolução do preço pago e exigir indenização por perdas e danos.
Banulação do negócio jurídico, salvo se renunciou ao direito de evicção nos termos estabelecidos no contrato de compra e venda.
Cgarantia, desde que não decorrido o prazo decadencial de 5 anos, podendo exigir do alienante os reparos necessários.
Dredibir o contrato ou obter abatimento no preço pago, decaindo do direito após transcorrido um ano do momento em que tiver ciência do vício oculto.
Eefetuar a devolução do bem que, dada sua natureza fungível, pode ser substituído por outro de igual valor ou resolvido o contrato em perdas e danos.
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GabaritoD — redibir o contrato ou obter abatimento no preço pago, decaindo do direito após transcorrido um ano do momento em que tiver ciência do vício oculto.
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Vícios Redibitórios - Remédios e Prazo Decadencial
Gabarito: letra D. O adquirente de imóvel com vício oculto (defeito estrutural não aparente) pode redibir o contrato (desfazê-lo) ou obter abatimento proporcional do preço, nos termos dos arts. 441 e 442 do Código Civil. O direito decai em 1 ano (para imóveis) contado do momento em que o comprador teve ciência do vício (art. 445, §1º, CC). A alternativa D descreve exatamente esses remédios e o prazo, sendo a única que se coaduna com o regime dos vícios redibitórios.
A banca explora a confusão entre dois institutos distintos: os vícios redibitórios (defeitos materiais ocultos que tornam a coisa imprópria ao uso ou lhe diminuem o valor) e a evicção (perda da coisa por decisão judicial baseada em direito anterior de terceiro). Enquanto nos vícios redibitórios o comprador tem ação decadencial de 30 dias (móveis) ou 1 ano (imóveis) da ciência do vício, na evicção o prazo é prescricional e as consequências são diferentes (art. 447 e ss. CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca vícios redibitórios por evicção (alternativa A) e prazo de 1 ano por 5 anos (alternativa C). O candidato deve lembrar que o prazo decadencial para imóveis com vício oculto é de 1 ano da ciência, e os remédios são redibição ou abatimento, nunca a evicção.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela comparativa:
Instituto
Fundamento
Prazos
Vícios redibitórios
CC, arts. 441-445
Decadência: 30 dias (móvel) / 1 ano (imóvel) da ciência
Evicção
CC, arts. 447-457
Prescrição: prazo geral (10 anos) ou especial?
Vícios redibitórios: Remédios (Redibição (desfaz o contrato), Abatimento proporcional); Prazo decadencial (da ciência) (30 dias (móvel), 1 ano (imóvel)); Evicção (Perda para terceiro, Prazo prescricional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A evicção pressupõe que o comprador perde a propriedade para terceiro por direito anterior. O defeito estrutural no galpão não constitui evicção, e sim vício redibitório. O remédio da evicção é a rescisão com devolução do preço e perdas e danos (art. 450 CC), mas não cabe por não ser o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anulação do negócio com fundamento em evicção não se aplica. A renúncia à evicção (art. 448 CC) não impede a alegação de vícios redibitórios, que são matérias distintas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para vícios ocultos em imóvel é de 1 ano a partir da ciência (art. 445, §1º, CC), e não 5 anos. O prazo de 5 anos não tem previsão nesse contexto; pode confundir com prazos prescricionais gerais (art. 205 CC) ou com garantia de vício aparente no CDC (art. 26, II, CDC – 90 dias para duráveis), mas aqui o regime é o Código Civil.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o art. 441 CC estabelece que "a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que se destina, ou lhe diminuam o valor". E o art. 442 faculta ao adquirente "reclamar abatimento no preço". O prazo decadencial de 1 ano para imóveis está no art. 445, §1º. A alternativa D espelha esses dispositivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O galpão comercial é bem imóvel e infungível. A alternativa confunde com obrigação de dar coisa fungível (art. 243 CC), que permite substituição. No vício redibitório, não há substituição; os remédios são apenas redibição ou abatimento.