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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc036047
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Fernando, empresário individual, ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques e, na esperança de retomar o curso regular de seus negócios, decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida, em função do desconto oferecido e a promessa de uma nova entrega com maior prazo para pagamento. A situação descrita caracteriza
  1. Asimulação, podendo ser anulada por terceiros prejudicados, tanto credores como os demais fornecedores, se comprovada a intenção de frustrar direito alheio.
  2. Bato doloso, caracterizando, mais especificamente, o denominado dolus malus, que enseja a nulidade do ato por presunção de sua lesividade.
  3. Cerro substancial, não escusável, acarretando a anulabilidade do ato mediante ação judicial intentada por eventuais prejudicados.
  4. Dato atentatório a direito de credores, somente sendo escusável se comprovada boa-fé objetiva.
  5. Efraude contra credores, podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.
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GabaritoE — fraude contra credores, podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Fraude contra Credores

Gabarito: letra E. A situação descreve fraude contra credores, prevista no art. 158 do Código Civil, que anula negócios de transmissão gratuita ou remissão de dívida praticados por devedor insolvente. Ao pagar dívida não vencida, Fernando preferiu um credor e reduziu seu patrimônio, lesionando credores anteriores. Trata-se de vício social, anulável mediante ação pauliana.

O art. 158 do CC dispõe:

Art. 158CC

Art. 158 — "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

A fraude contra credores exige dois requisitos: objetivo (insolvência do devedor) e subjetivo (má-fé do devedor e do terceiro beneficiado – no caso, o fornecedor que recebeu o pagamento antes do vencimento sabendo da insolvência). No enunciado, Fernando estava insolvente e ciente disso, e o pagamento antecipado a um fornecedor, com desconto, evidencia o intuito de prejudicar os demais credores.

Instituto

Requisito Objetivo

Requisito Subjetivo

Efeito Jurídico

Ação Cabível

Simulação (A)

Aparência falsa de negócio jurídico

Intenção de ocultar a real intenção

Nulidade (art. 167 CC)

Ação declaratória de nulidade

Dolo malus (B)

Engano malicioso para obter vantagem

Intenção de induzir a erro

Anulabilidade (art. 145 CC)

Ação anulatória

Erro substancial (C)

Falsa percepção da realidade

Ignorância escusável

Anulabilidade (art. 138 CC)

Ação anulatória

Ato atentatório (D)

Conduta genérica lesiva a credores

Boa-fé objetiva como excludente

Sem previsão legal específica

Sem ação específica

Fraude contra credores (E)

Insolvência do devedor (art. 158 CC)

Má-fé do devedor e do terceiro beneficiado

Anulabilidade (ação pauliana)

Ação pauliana (art. 158 CC)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A simulação (CC, arts. 167–168) exige a criação de aparência falsa de negócio jurídico para ocultar a real intenção. Aqui o pagamento foi real e existiu; não houve dissimulação. Portanto, não é simulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dolus malus (dolo malicioso) é um conceito histórico, não previsto como categoria autônoma de anulabilidade no CC/2002. O ato pode ser anulado por fraude contra credores, não por dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro substancial (CC, art. 138) exige falsa percepção da realidade que vicia a vontade. No caso, Fernando agiu conscientemente; não há erro, mas sim intenção deliberada de pagar dívida não vencida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ato atentatório a direito de credores" é expressão genérica, sem previsão legal específica. O instituto correto é a fraude contra credores, que permite a anulação pela ação pauliana.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche os requisitos do art. 158: devedor insolvente (ciente) realizou pagamento de dívida não vencida, ato que reduziu seu patrimônio e prejudicou credores anteriores. O credor prejudicado pode ajuizar ação pauliana para anular o pagamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a confundir fraude contra credores com simulação. Na fraude, o ato existe e é real, mas lesa credores; na simulação, o ato é aparente. O pagamento antecipado de dívida não vencida é um clássico exemplo de fraude – memorize: "pagamento antecipado por devedor insolvente = fraude contra credores".

Gabarito: letra E.

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