Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Os elementos acidentais do negócio jurídico podem ser definidos como cláusulas que se acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio em questão. Constitui exemplo de cláusulas de tal natureza admitidas pelo ordenamento jurídico vigente:
ACondição resolutiva, de cuja ocorrência depende a eficácia do negócio jurídico, não se admitindo o caráter aleatório.
BCondição suspensiva, a qual, uma vez implementada, susta os efeitos do negócio jurídico, sendo admissível apenas para contratos de trato sucessivo.
CModo, que difere a exigibilidade do negócio jurídico para momento futuro ou o torna exigível em prestações sucessivas.
DTermo, que, por vontade das partes, subordina os efeitos do ato negocial a um evento futuro e incerto, podendo ser inicial ou final.
EEncargo, que, enquanto não realizado, suspende o exercício ou aquisição do direito objeto do negócio jurídico, não podendo ser desproporcional ou desarrazoado.
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GabaritoE — Encargo, que, enquanto não realizado, suspende o exercício ou aquisição do direito objeto do negócio jurídico, não podendo ser desproporcional ou desarrazoado.
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Elementos acidentais do negócio jurídico
Gabarito: letra E. O encargo (ou modo) é uma cláusula acessória que impõe um ônus ao beneficiário, e, como regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito. Contudo, o art. 136 do Código Civil admite a exceção: se expressamente imposto como condição suspensiva, o encargo suspende o direito até seu cumprimento. A alternativa E descreve exatamente essa possibilidade, sendo a única correta.
A banca explora as diferenças entre os três elementos acidentais: condição, termo e encargo. É essencial conhecer as definições legais e as peculiaridades de cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A condição resolutiva não depende da ocorrência para a eficácia do negócio; pelo contrário, enquanto não realizada, o negócio vigora plenamente (art. 127 CC). A descrição inverteria os efeitos, confundindo com condição suspensiva. Ademais, o caráter aleatório é plenamente admissível nas condições.
Art. 127CC
Art. 127 — "Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condição suspensiva, quando implementada, não susta os efeitos; ao contrário, faz surgir os efeitos do negócio (art. 125 CC). A alternativa também afirma erroneamente que é admissível apenas para contratos de trato sucessivo, o que não encontra respaldo na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O modo (ou encargo) não "difere a exigibilidade" para momento futuro — essa é a função do termo. O modo impõe uma obrigação acessória, mas não altera o prazo de exigibilidade. A descrição confunde modo com termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo subordina os efeitos a evento futuro certo (art. 131 CC), e não incerto. O evento incerto é característica da condição. A alternativa troca o conceito de termo pelo de condição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição do encargo está em conformidade com o art. 136 CC, que estabelece a regra geral de não suspensão, mas admite a exceção quando expressamente imposto como condição suspensiva. A alternativa capta essa possibilidade e ainda acrescenta a limitação de não ser desproporcional ou desarrazoado, princípio geral do direito civil.
Art. 136CC
Art. 136 — "O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva."
Para fixar, uma tabela resume as diferenças:
Elemento
Conceito
Efeito típico
Exemplo
Condição
Subordina efeitos a evento futuro e incerto (art. 121)
Suspensiva: impede ou retarda efeitos; Resolutiva: extingue efeitos se ocorrer
"Doarei o carro se você passar no vestibular"
Termo
Subordina efeitos a evento futuro e certo (art. 131)
Inicial: começa efeitos; Final: cessa efeitos
"A locação vigorará por 12 meses"
Encargo / Modo
Impõe ônus ao beneficiário (art. 136)
Não suspende aquisição/exercício, salvo se imposto como condição suspensiva
"Doação do imóvel, com o encargo de nele construir uma escola"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos entre condição e termo (evento incerto vs certo) e inverte os efeitos da condição resolutiva. No encargo, a regra é não suspender, mas a alternativa E acerta ao mencionar a exceção. Lembre-se: termo é certo; condição é incerto; encargo é ônus, e sua suspensão só ocorre se expressamente estipulada.