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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FCC 2017

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fc036051
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Conforme esclarece Maria Helena Diniz, “a pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações, independentemente dos membros que a compõem, com os quais não tem nenhum vínculo, agindo, por si só, comprando, vendendo, alugando etc., sem qualquer ligação com a vontade individual das pessoas físicas que dela fazem parte. Realmente, seus componentes somente responderão por seus débitos dentro dos limites do capital social, ficando a salvo o patrimônio individual” (Curso de Direito Civil Brasileiro – v. 1, Editora Saraiva, 21. ed., p. 272). Essa circunstância pode, contudo, gerar abusos e prejuízos aos credores e, para coibi-los, desenvolveu-se a teoria da desconsideração da pessoa jurídica, a disregard doctrine do direito norte-americano. No ordenamento jurídico brasileiro, tal doutrina
  1. Anão se aplica, salvo para obrigações tributárias em caso de decretação de falência.
  2. Baplica-se, exclusivamente, para preservação de direitos decorrentes de relações trabalhistas ou outras onde se evidencie a hipossuficiência da parte lesada.
  3. Cfoi introduzida a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990), aplicando-se apenas às relações de consumo e de prestação de serviços públicos.
  4. Dimporta a dissolução da pessoa jurídica, sendo aplicada apenas em situações estabelecidas em lei e quando haja fraude comprovada.
  5. Enão retira a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, envolvendo atos fraudulentos ou abusivos, mediante decisão judicial que permite alcançar patrimônio pessoal dos sócios.
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GabaritoE — não retira a personalidade jurídica, mas apenas a desconsidera em determinadas situações, envolvendo atos fraudulentos ou abusivos, mediante decisão judicial que permite alcançar patrimônio pessoal dos sócios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine)

Gabarito: letra E. A desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil, não anula a personalidade jurídica, mas permite que o juiz, em caso de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), estenda os efeitos das obrigações aos bens particulares dos sócios ou administradores. Essa é a essência da disregard doctrine no direito brasileiro.

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da teoria: ela não extingue a pessoa jurídica, apenas a afasta no caso concreto para coibir fraudes ou abusos.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Efeito

Natureza da teoria

Não anula a personalidade jurídica, apenas a afasta no caso concreto

Art. 50 do Código Civil

Permite alcançar bens particulares dos sócios/administradores

Requisitos para aplicação

Abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial)

Art. 50 do CC

Decisão judicial específica para cada caso

Âmbito de aplicação

Qualquer relação obrigacional (não exclusiva de consumo, trabalho ou tributos)

CDC (art. 28), CC (art. 50) e leis esparsas

Aplicável sempre que houver abuso ou fraude

Consequência sobre a pessoa jurídica

Mantém-se intacta para os demais fins; não há dissolução

Art. 50 do CC

Apenas "levantamento do véu" para responsabilizar sócios

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração não se aplica, salvo para obrigações tributárias em falência. Não há tal limitação; o art. 50 do CC autoriza a desconsideração em qualquer relação obrigacional, desde que presentes os requisitos de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega aplicação exclusiva para relações trabalhistas ou hipossuficiência. A desconsideração não é exclusiva de nenhum ramo; o CDC (art. 28) e o CC (art. 50) preveem hipóteses amplas, podendo ser aplicada em qualquer contexto onde haja abuso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a doutrina foi introduzida pelo CDC e se aplica apenas a consumo e serviços públicos. O CDC foi pioneiro no Brasil (1990), mas o CC de 2002 (art. 50) a consagrou de forma geral, e outras leis também a preveem. Não há restrição a relações de consumo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a desconsideração importa dissolução da pessoa jurídica. A desconsideração não extingue a entidade; apenas "levanta o véu" para responsabilizar os sócios, mantendo a personalidade jurídica intacta para os demais fins. A dissolução é consequência diversa (ex.: art. 19 da Lei 12.846/2013).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 50 do CC, "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz... desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios". Isso confirma que a personalidade não é retirada, mas desconsiderada em situações específicas, por decisão judicial, para alcançar o patrimônio pessoal dos sócios quando há atos fraudulentos ou abusivos.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha mais comum nesse tema é confundir a desconsideração (que mantém a pessoa jurídica) com a dissolução (que a extingue). Na prova, lembre-se: o art. 50 fala em "desconsiderar", não em "anular" ou "dissolver".

Gabarito: letra E.

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