Pessoa Jurídica de Direito Privado – Associação
Gabarito: letra B (associação). O Código Civil, em seu art. 44, elenca as pessoas jurídicas de direito privado, dentre as quais se incluem as associações, caracterizadas pela união de pessoas para fins não econômicos (art. 53 CC). Para apoiar atividades desportivas sem finalidade lucrativa, a forma jurídica adequada é a associação, e não as demais figuras.
A banca testa a distinção entre os tipos de pessoa jurídica. A associação é formada por pessoas que se organizam para fins não econômicos; a sociedade visa ao lucro; a fundação exige dotação de bens para fins específicos; o condomínio regula a propriedade; agremiação não é tipo autônomo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A fundação é uma universalidade de bens destinada a um fim específico (religioso, moral, cultural, etc.), criada por escritura pública ou testamento. Exige dotação de bens livres e não se presta à mera conjugação de esforços de pessoas sem aporte patrimonial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A associação é a reunião de pessoas para fins não econômicos, como o apoio a atividades desportivas. Não há necessidade de capital ou lucro. O art. 53 do CC define: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." É a figura ideal para o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade civil (ou empresária) tem por objetivo o exercício de atividade econômica e a partilha de lucros. Se o grupo não visa lucro, não cabe sociedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condomínio é a comunhão de propriedade sobre um bem (ex.: edifício), não uma pessoa jurídica para fins associativos. Não se presta à organização de pessoas para atividades desportivas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Agremiação" é termo genérico (ex.: agremiação esportiva), mas não constitui tipo autônomo de pessoa jurídica no CC. A forma jurídica correta para uma agremiação sem fins lucrativos é a associação.
Conclusão: Para o fim descrito – conjugação de esforços sem lucro – a única opção correta é a associação, conforme o art. 44 c/c art. 53 do Código Civil.