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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2017

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc036055
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Considere que o Diretor Presidente de uma sociedade por ações, em conjunto com o Diretor Financeiro, tenham firmado um contrato de arrendamento de um galpão comercial que, mais tarde, se descobriu que pertencia ao grupo econômico de um dos conselheiros de administração da companhia. Referido contrato, em função do seu valor e das alçadas decisórias previstas no estatuto social, também contou com a aprovação do Conselho de Administração. No momento da aprovação das demonstrações financeiras da companhia, os auditores independentes apresentaram ressalva, indicando que o contrato em questão não fora praticado em condições equitativas, com evidente sobrepreço, causando, assim, prejuízo à companhia. De acordo com as disposições da Lei no 6.404/1976,
  1. Aa Assembleia de Acionistas poderá deliberar pela interposição de ação de responsabilidade em face dos diretores e do conselho de administração, observado o prazo prescricional de 3 anos.
  2. Bapenas os acionistas que detenham mais de 20% das ações com direito a voto possuem legitimidade para propor ação de responsabilidade em face dos administradores.
  3. Csomente os diretores, que são considerados administradores para fins de responsabilidade civil, podem ser sujeitos passivos na ação de responsabilidade, cuja propositura deve ser deliberada pelo Conselho de Administração da companhia.
  4. Dtanto os diretores como o conselheiro de administração favorecidos pelo contrato podem ser afastados, por decisão do Conselho de Administração, cabendo à Assembleia de Acionistas, observado o prazo prescricional de 5 anos, deliberar pela perda do mandato e ajuizamento de ação de responsabilidade.
  5. Eapenas o conselheiro de administração favorecido pelo contrato é passível de responsabilização pelos danos causados à companhia, podendo ser punido com a perda do mandato.
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GabaritoA — a Assembleia de Acionistas poderá deliberar pela interposição de ação de responsabilidade em face dos diretores e do conselho de administração, observado o prazo prescricional de 3 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos Administradores na Sociedade Anônima – Lei 6.404/1976

Gabarito: letra A. A ação de responsabilidade civil contra administradores (diretores e conselheiros) pode ser proposta pela companhia após deliberação da assembleia geral, no prazo prescricional de 3 anos (art. 159, §3º, Lei 6.404/76). O enunciado descreve uma situação em que administradores firmaram contrato lesivo à companhia, com aprovação do conselho, cabendo à assembleia autorizar o ajuizamento da ação. A alternativa A está correta ao prever essa possibilidade e o prazo de 3 anos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Assembleia Geral de acionistas é o órgão competente para deliberar sobre a propositura de ação de responsabilidade contra administradores (art. 159, caput, Lei 6.404/76). O prazo prescricional é de 3 anos, contado da data da publicação da ata que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao exercício em que o ato foi praticado ou da ciência do fato (art. 159, §3º). No caso, os auditores já identificaram o prejuízo, e a assembleia pode decidir pelo ajuizamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas acionistas com mais de 20% das ações com direito a voto têm legitimidade. A lei prevê que acionistas que representem, no mínimo, 5% do capital social possam propor a ação se a companhia não o fizer no prazo de 3 meses (art. 159, §4º). O percentual correto é 5%, não 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe os sujeitos passivos aos diretores, excluindo os conselheiros de administração. Segundo a lei, administradores são tanto os membros do conselho de administração quanto os diretores (art. 138). Ambos podem ser responsabilizados pelos atos praticados com violação da lei ou do estatuto, inclusive os conselheiros que aprovaram o contrato lesivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona prazo prescricional de 5 anos, quando o correto é 3 anos (art. 159, §3º). Além disso, a perda do mandato de administrador pode ser deliberada pela assembleia geral, e não pelo conselho de administração como sugere a alternativa (art. 122, II, Lei 6.404/76). A ação de responsabilidade também é matéria da assembleia, não do conselho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o conselheiro favorecido é passível de responsabilização. Na verdade, todos os administradores que concorreram para o ato lesivo podem ser responsabilizados solidariamente, inclusive os diretores que assinaram o contrato (art. 158, II, Lei 6.404/76). A eventual vantagem pessoal de um conselheiro não exclui a responsabilidade dos demais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (1) prazo prescricional – muitos candidatos lembram de 5 anos (prazo geral das ações civis), mas a lei especial prevê 3 anos; (2) legitimidade dos acionistas – o percentual mínimo é 5%, e não 20%; (3) sujeitos passivos – conselheiros de administração também são administradores e respondem. Fique atento aos detalhes da Lei 6.404/76.

Gabarito: letra A.

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