Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc036072
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A adoção do instituto da Súmula Vinculante no ordenamento brasileiro pode conferir interpretação vinculante a uma decisão que declare a inconstitucionalidade de determinada lei, mesmo que este diploma não tenha sido excluído do ordenamento formalmente. Com essa consideração e os demais requisitos e efeitos da súmula vinculante, conclui-se que
Aa extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.
Ba Administração pública vai poder aplicar a lei cuja inconstitucionalidade foi objeto da súmula, porque não houve a declaração erga omnes da lei.
Cseu descumprimento constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente, tendo em vista que inexiste medida a ser tomada para exigir seu cumprimento junto ao STF.
Da revisão de súmula vinculante depende de sua aplicação ter ocorrido por prazo mínimo de 5 anos, para que haja amostragem empírica de seus efeitos.
Esua aplicação possui maior âmbito de abrangência em relação à Administração pública, tendo em vista que os Tribunais e Juízos de 1º grau não estão obrigados a adotá-la, com fundamento no livre convencimento.
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GabaritoA — a extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.
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Súmula Vinculante no STF
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve fielmente os requisitos da súmula vinculante: aprovação por quórum qualificado de 2/3 dos ministros do STF (oito ministros) e necessidade de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, conforme previsão constitucional e legal. As demais alternativas contêm erros sobre o efeito vinculante, o instrumento de reclamação, prazos de revisão e a abrangência da súmula.
A questão aborda o instituto da súmula vinculante, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.417/2006. O STF, ao editar súmula vinculante, pode dar interpretação vinculante a uma decisão de inconstitucionalidade, mesmo que a lei não seja formalmente retirada do ordenamento. Nesse contexto, avaliam-se as alternativas.
Critério / Aspecto
Súmula Vinculante (art. 103-A CF)
Exigências e Efeitos
Quórum de aprovação
2/3 dos membros do STF (8 ministros)
Qualificado, justificado pela extensão dos efeitos vinculantes
Requisito material
Reiteradas decisões sobre matéria constitucional
Necessidade de jurisprudência consolidada e pacífica
Efeito vinculante
Vincula Administração Pública direta e indireta e todos os órgãos do Poder Judiciário
Impede aplicação de lei em sentido contrário, mesmo sem exclusão formal do ordenamento
Medida para exigir cumprimento e coibir descumprimento
Revisão
Não exige prazo mínimo de 5 anos
Pode ser revista a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos membros
Abrangência
Atinge Tribunais, Juízos de 1º grau e Administração Pública
Não admite exceção baseada em livre convencimento
Súmula vinculante (art. 103-A)
1Requisitos
Reiteradas decisões
Quórum qualificado (2/3)
2Efeitos
Vinculante
Administração Pública
Poder Judiciário
Não exclui lei do ordenamento
3Controle
Reclamação Constitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A súmula vinculante exige quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF (8 ministros) para sua aprovação, o que se justifica pela extensão de seus efeitos. Além disso, é necessária a existência de reiteradas decisões sobre a matéria, como requisito constitucional e legal. Esses pontos estão de acordo com o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006, que preveem tais condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração Pública poderá aplicar a lei declarada inconstitucional pela súmula vinculante, sob o argumento de que não houve declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Isso é incorreto: a súmula vinculante possui efeito vinculante em relação à Administração Pública (direta e indireta) e a todos os órgãos do Poder Judiciário, impedindo que se aplique a lei na parte contrária ao entendimento sumulado. O fato de a lei não ter sido formalmente excluída do ordenamento não permite que a Administração a aplique, pois a interpretação vinculante a afasta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o descumprimento da súmula vinculante constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente e que não há medida para exigir seu cumprimento junto ao STF. Na verdade, o descumprimento de súmula vinculante pode ser combatido por meio de Reclamação Constitucional (art. 103-A, §3º, CF; art. 988, III, CPC), que é o instrumento adequado para garantir sua observância. Ademais, o termo "ato infracional" é inadequado para a esfera administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a revisão da súmula vinculante depende de sua aplicação por prazo mínimo de 5 anos. Não há tal exigência na CF ou na Lei 11.417/2006. O STF pode revisar, alterar ou cancelar a súmula vinculante a qualquer tempo, observado o mesmo quórum de 2/3 para aprovação, sempre que houver alteração jurisprudencial ou mudança nas circunstâncias de fato ou de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a súmula vinculante possui maior abrangência para a Administração Pública, pois os tribunais e juízes de 1º grau não estariam obrigados a adotá-la, com base no livre convencimento. Isso é falso: a súmula vinculante obriga todos os órgãos do Poder Judiciário (exceto o próprio STF) e toda a Administração Pública direta e indireta nas três esferas federativas. Juízes e tribunais não podem afastar seu entendimento com fundamento no livre convencimento, sob pena de cabimento de reclamação.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade