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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc036072
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A adoção do instituto da Súmula Vinculante no ordenamento brasileiro pode conferir interpretação vinculante a uma decisão que declare a inconstitucionalidade de determinada lei, mesmo que este diploma não tenha sido excluído do ordenamento formalmente. Com essa consideração e os demais requisitos e efeitos da súmula vinculante, conclui-se que
  1. Aa extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.
  2. Ba Administração pública vai poder aplicar a lei cuja inconstitucionalidade foi objeto da súmula, porque não houve a declaração erga omnes da lei.
  3. Cseu descumprimento constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente, tendo em vista que inexiste medida a ser tomada para exigir seu cumprimento junto ao STF.
  4. Da revisão de súmula vinculante depende de sua aplicação ter ocorrido por prazo mínimo de 5 anos, para que haja amostragem empírica de seus efeitos.
  5. Esua aplicação possui maior âmbito de abrangência em relação à Administração pública, tendo em vista que os Tribunais e Juízos de 1º grau não estão obrigados a adotá-la, com fundamento no livre convencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a extensão dos efeitos da súmula vinculante justifica a exigência de quórum qualificado para sua aprovação no STF, bem como que já tenha havido reiterados julgados na Corte sobre seu objeto de deliberação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante no STF

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque descreve fielmente os requisitos da súmula vinculante: aprovação por quórum qualificado de 2/3 dos ministros do STF (oito ministros) e necessidade de reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, conforme previsão constitucional e legal. As demais alternativas contêm erros sobre o efeito vinculante, o instrumento de reclamação, prazos de revisão e a abrangência da súmula.

A questão aborda o instituto da súmula vinculante, criada pela EC 45/2004 e regulamentada pela Lei 11.417/2006. O STF, ao editar súmula vinculante, pode dar interpretação vinculante a uma decisão de inconstitucionalidade, mesmo que a lei não seja formalmente retirada do ordenamento. Nesse contexto, avaliam-se as alternativas.

Critério / Aspecto

Súmula Vinculante (art. 103-A CF)

Exigências e Efeitos

Quórum de aprovação

2/3 dos membros do STF (8 ministros)

Qualificado, justificado pela extensão dos efeitos vinculantes

Requisito material

Reiteradas decisões sobre matéria constitucional

Necessidade de jurisprudência consolidada e pacífica

Efeito vinculante

Vincula Administração Pública direta e indireta e todos os órgãos do Poder Judiciário

Impede aplicação de lei em sentido contrário, mesmo sem exclusão formal do ordenamento

Instrumento de controle

Reclamação Constitucional (art. 103-A, §3º, CF; art. 988, CPC)

Medida para exigir cumprimento e coibir descumprimento

Revisão

Não exige prazo mínimo de 5 anos

Pode ser revista a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos membros

Abrangência

Atinge Tribunais, Juízos de 1º grau e Administração Pública

Não admite exceção baseada em livre convencimento

Súmula vinculante (art. 103-A)
  • 1Requisitos
    • Reiteradas decisões
    • Quórum qualificado (2/3)
  • 2Efeitos
    • Vinculante
      • Administração Pública
      • Poder Judiciário
    • Não exclui lei do ordenamento
  • 3Controle
    • Reclamação Constitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A súmula vinculante exige quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF (8 ministros) para sua aprovação, o que se justifica pela extensão de seus efeitos. Além disso, é necessária a existência de reiteradas decisões sobre a matéria, como requisito constitucional e legal. Esses pontos estão de acordo com o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006, que preveem tais condições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Pública poderá aplicar a lei declarada inconstitucional pela súmula vinculante, sob o argumento de que não houve declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. Isso é incorreto: a súmula vinculante possui efeito vinculante em relação à Administração Pública (direta e indireta) e a todos os órgãos do Poder Judiciário, impedindo que se aplique a lei na parte contrária ao entendimento sumulado. O fato de a lei não ter sido formalmente excluída do ordenamento não permite que a Administração a aplique, pois a interpretação vinculante a afasta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o descumprimento da súmula vinculante constitui ato infracional pela autoridade administrativa competente e que não há medida para exigir seu cumprimento junto ao STF. Na verdade, o descumprimento de súmula vinculante pode ser combatido por meio de Reclamação Constitucional (art. 103-A, §3º, CF; art. 988, III, CPC), que é o instrumento adequado para garantir sua observância. Ademais, o termo "ato infracional" é inadequado para a esfera administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a revisão da súmula vinculante depende de sua aplicação por prazo mínimo de 5 anos. Não há tal exigência na CF ou na Lei 11.417/2006. O STF pode revisar, alterar ou cancelar a súmula vinculante a qualquer tempo, observado o mesmo quórum de 2/3 para aprovação, sempre que houver alteração jurisprudencial ou mudança nas circunstâncias de fato ou de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a súmula vinculante possui maior abrangência para a Administração Pública, pois os tribunais e juízes de 1º grau não estariam obrigados a adotá-la, com base no livre convencimento. Isso é falso: a súmula vinculante obriga todos os órgãos do Poder Judiciário (exceto o próprio STF) e toda a Administração Pública direta e indireta nas três esferas federativas. Juízes e tribunais não podem afastar seu entendimento com fundamento no livre convencimento, sob pena de cabimento de reclamação.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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