Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) – Poderes e encaminhamento das conclusões
Gabarito: letra B. A CPI não aplica penalidades nem julga; suas conclusões devem ser encaminhadas ao Ministério Público, conforme determina o art. 58, §3º da Constituição Federal, para que este adote as medidas de sua competência, como ação penal ou civil pública.
A Constituição atribui às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não lhes confere poder de julgamento ou aplicação de sanções. A atuação da CPI se encerra com a elaboração de relatório e, se houver indícios de infrações, deve comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI não tem competência para aplicar penalidades. As sanções administrativas ou criminais são privativas dos respectivos órgãos competentes (Judiciário, Ministério Público, ou, no caso de infrações administrativas, a própria Administração Pública). O regimento da Câmara não pode atribuir à CPI poder punitivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão constitucional: o art. 58, §3º da CF estabelece que as conclusões da CPI, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O MP, como titular da ação penal pública e defensor do patrimônio público, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há necessidade de aprovação do Congresso Nacional para o resultado das apurações. A CPI é órgão interno e seu relatório é destinado à própria Casa ou ao MP. O Congresso não exerce controle de mérito sobre as conclusões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI não tem poder de fixar multas ou executá-las. Multas são sanções administrativas ou judiciais, aplicáveis pelos órgãos competentes (ex.: Tribunal de Contas, Poder Judiciário). A CPI não dispõe de poder de coerção patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI não pode encaminhar as apurações diretamente ao Judiciário para início de ações penais. O titular da ação penal pública é o Ministério Público (art. 129, I, CF). Compete ao MP, após receber o relatório da CPI, oferecer denúncia ou requerer arquivamento. O Judiciário só age por provocação do MP ou do ofendido (ação penal privada).
Gabarito: letra B.